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A utilização excessiva de procurações em assembléias põe em risco o jogo democrático nos condomínios

   
Em democracia, vale a vontade da maioria ou, pelo menos, deveria ser assim. Na prática, o conceito teima em fugir de seu termo, isto porque, em diferentes situações cotidianas, uma minoria assume para si as decisões, seja por outorga ou por omissão dos demais. É assim no conjunto da sociedade brasileira e não poderia ser diferente nos condomínios. Nestas “pequenas cidades” é a prática de conceder indiscriminadamente procurações, a fim de evitar participar das assembléias, a principal responsável por deliberações que nem sempre expressam o interesse do conjunto dos moradores, tornando a gestão muito menos democrática do que poderia e deveria ser.

    
O tema é polêmico, muitas vezes motivo de animosidades que podem ir de bate-bocas a embates judiciais. “Há casos em que foram outorgadas, para uma mesma chapa, mais de trezentas procurações com o objetivo de eleger um novo síndico”, conta o advogado Sérgio Sender. Com uma longa experiência em questões relativas a condomínios, ele cita ainda um outro caso ocorrido em um condomínio de 120 unidades que, em uma assembléia, com a presença de 40 pessoas, um condômino apareceu com 60 procurações. “Ele sozinho representava mais que todas aquelas pessoas que participavam regularmente das reuniões e pôde decidir. A confusão foi tanta que foi necessária a intervenção da polícia”, recorda. Nos dois casos, muito pouco pode ser feito, pois não existe nenhum dispositivo legal que restrinja o número de procurações que possam ser utilizadas por uma mesma pessoa em assembléias condominiais. Para o advogado, esta é a principal fonte de tantas desavenças.
    

Projeto de lei prevê um número máximo de três procurações

Há um projeto de lei (número 6.960/2002) que acrescenta um parágrafo ao artigo 1.354 do Código Civil, estabelecendo um limite de três procurações por cada condômino. Entretanto, enquanto ele não é aprovado, é majoritário o entendimento de que uma maior participação dos moradores na vida condominial pode resolver a questão. Basta que os condôminos escolham critérios e os incluam como uma cláusula na Convenção para que estes tenham força de lei.

“Havendo menção na Convenção sobre a restrição do uso da procuração em proveito próprio, o mérito pode ser questionado”, ressalta Dr. Frederico Morgado de Araújo, advogado especialista em questões condominiais.

   
Decisão cria jurisprudência

O advogado cita uma decisão proferida por um tribunal de Fortaleza-CE em um processo civil quanto à outorga de procuração ao síndico, por infração de norma convencional: “O resultado do processo no 2001 01 1 004367-7 diz o seguinte: “Não estando o síndico apto a receber os poderes dos condôminos, conforme cláusula convencional, não poderia substabelecê-los a terceiros, como procedeu. Assim o fazendo, tornou o ato jurídico imperfeito e passível de anulação por meio de medida judicial”.
    

Procurações em termos ideais

Segundo a lei, a procuração é um instrumento de mandato que concede a quem a recebe poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante, com indicação do lugar onde foi passada, a qualificação tanto do outorgante quanto do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

Para evitar desgastes e desavenças desnecessárias nos condomínios, devem ser estabelecidos critérios para a utilização de procurações. Estes são os mais aconselháveis:

O limite do número de procurações por pessoa.
A exigência do reconhecimento de firma para as assinaturas.
Um prazo de validade para as procurações que não se restrinjam a um determinado tema.
O assunto ou tema para as procurações específicas.
   

   
Como aumentar a participação nas assembléias

Reuniões devem ser transformadas em happy hour

As assembléias são reuniões obrigatórias para discussão de problemas, e suas deliberações tornam-se lei, devendo ser obedecidas por todos, inclusive pelos inquilinos. Por definição, não são nem um pouco convidativas. Junte-se a isso o excesso de compromissos e preocupações de cada um dos moradores, o cansaço depois de um dia de trabalho e temas que muitas vezes resultarão em mais despesa para bolsos já castigados. O resultado é uma preocupação a mais para os síndicos: encontrar meios de atrair os condôminos para as assembléias, visto a necessidade fundamental da participação deles para uma administração mais democrática, condizente com o interesse da maioria.

Os gerentes de condomínios Gerson Costa e Sérgio Murilo costumam dar dicas para tornar as reuniões mais atrativas. “Sugerimos aos síndicos que planejem com antecedência uma pauta e discutam os temas informalmente com os moradores antes da data marcada. O objetivo é adiantar as decisões, garantindo que, no dia, tudo transcorra com mais dinamismo e leveza”, aconselha Gerson Costa.

Ainda segundo os gerentes, a informalidade é essencial. “Como, geralmente, as assembléias são realizadas à noite, quando as pessoas já estão cansadas, uma boa dica é transformar esse momento em um happy hour, uma oportunidade para os moradores relaxarem depois do trabalho”, acrescenta Sérgio Murilo.

Para isso o ambiente deve ser modificado. Primeiramente, deve-se abolir as cadeiras organizadas como nas escolas e as mesas podem ser posicionadas nas laterais. Dessa forma, ganha-se espaço para que as pessoas transitem livremente e possam conversar umas com as outras. Alguns petiscos e drinques leves, assim como música ambiente, também ajudam. “Estas são iniciativas simples que podem contribuir para acabar com a má fama das reuniões de condomínios, levando os moradores a querer participar”, garante o gerente.
   

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