Primeiramente, o síndico implantou
algumas medidas comuns a hotéis,
como alguns serviços e a necessidade
do preenchimento de fichas ao vir morar
no condomínio. Segundo o Regimento
Interno, elas são obrigatórias
e destinam-se a cada novo morador, proprietário
ou inquilino. “Esse é o momento
em que se aproveita para ter uma pequena
entrevista. É a ocasião
para se conhecer o morador, e também
para ele conhecer o síndico, o
zelador e toda a estrutura que está
à sua disposição,
bem como esclarecer todas as dúvidas”,
diz.
Incluso na estrutura
colocada à disposição
dos moradores está a manutenção
das instalações hidráulicas
e elétricas, entre elas o interfone,
que visam a economia e a segurança
do condomínio.“O que mais
onera o condomínio é a água,
e os moradores não tem consciência
disso. Se em um apartamento moram seis
pessoas e em outro uma, ambos pagam igual.
Se um deixa uma torneira ou uma descarga
vazando, dá um prejuízo
a todos. O mesmo ocorre com os interfones,
que são itens de segurança.
Ninguém entra no prédio
sem ser autorizado pelo morador; se um
aparelho estiver com defeito, comprometerá
todo o sistema”, justifica.
Cotas
flexíveis para cobrir custos previstos
e imprevistos
O controle financeiro é uma grande
preocupação do síndico.
“Além dos salários,
dos encargos, da água, da luz e
do elevador, o que pesa no condomínio
é o 13o. dos empregados, a famosa
decoração de Natal e rescisões
trabalhistas. Nós temos provisão
mensal para estes três itens”,
diz. Todo mês, junto à cota
de condomínio, o síndico
inclui um pequeno percentual que vai para
um fundo com essas finalidades.
Outra medida é
uma cota de condomínio flexível,
partindo do princípio de que a
maioria das diferentes despesas de condomínio
não é fixa. “Aqui
ela é variável”, afirma.
Ele explica que, quando o síndico
encerra sua gestão, apresenta seu
orçamento e faz uma proposta para
o próximo período com um
valor médio da cota, o que faz
com que os moradores aprovem em dezembro
de um ano o que se supõe irá
ocorrer na economia no ano seguinte. “Por
isso, as cotas devem ser ajustáveis
de acordo com as necessidades”,
defende.
O condomínio
dispõe de uma folha de controle
onde se lança a data do pagamento
das cotas. “Com ela, é possível
saber o dia em que a pessoa costuma pagar.
Se costuma pagar no dia 12 e no dia 14
o pagamento ainda não foi feito,
ele é contatado pelo síndico
com a pergunta: “O senhor pagou
em cheque ou em dinheiro porque nós
não registramos o pagamento e provavelmente
erramos”, com o objetivo de obter
uma resposta: “Ainda não
efetuei o pagamento, mas ele será
feito em torno do dia tal”. Para
evitar a cobrança de multas por
atraso, ele facilita para aqueles que
recebem depois do dia 1o. “Pelo
fato de alguns receberem seus salários
depois desse dia, aprovou-se em assembléia
que aqueles que comprovarem a necessidade
poderão pagar as cotas sem multa
até o dia 7. Com certeza, aqueles
que pagarem no dia 10 pagarão 2%
de multa”, diz.
O
síndico diz que o acompanhamento
é fundamental, pois, para controlar
a inadimplência, é preciso
todo um trabalho antecedente. Por exemplo:
se não houve pagamento em um mês,
espera-se outra cota e faz-se novo contato:
“Acredito que neste mês deve
ter havido algum problema - problemas
todos temos - no que podemos ajudar?”.
O síndico lembra que já
houve casos que, por deliberação
do Conselho, aguardou-se por oito meses,
sem forçar a cobrança do
condomínio. “Isto porque
sabíamos que o condômino
estava desempregado, tinha uma questão
para resolver, iria resolver, ter uma
disponibilidade e pagar. Mas é
claro que ele tinha uma previsão.
Hoje há um único inadimplente:
ele é proprietário e já
colocou o apartamento à venda.
Assim que vendê-lo – e não
poderá fazer isso sem quitar o
condomínio – o problema estará
resolvido”, adianta.
Integração
e transparência
As práticas adotadas têm
permitido à Administração
conquistar uma maior integração
entre os moradores. A partir das informações
anotadas nas fichas de morador, por exemplo,
um princípio de incêndio
foi sanado e foi possível prestar
socorro adequado a uma empregada que passou
mal e estava sozinha em um dos apartamentos.
“Assumi com três bases fundamentais:
transparência total dos atos praticados,
processo democrático e legal de
decisão e gestão participativa.
Através da transparência,
damos conhecimento passo a passo do que
acontece, do por que de as coisas acontecerem
e de como acontecem. Por Convenção
temos três conselheiros titulares
e três suplentes, mas desde o início
mobilizei-os de tal maneira que os suplentes
pudessem agir como titulares. Então,
em realidade temos seis conselheiros e
o balancete é submetido mensalmente
a eles, vai para um por um. A palavra
que preside tudo é transparência
porque, quando a pessoa paga o condomínio,
ela quer saber o que foi feito com aquele
dinheiro. Com o processo democrático
e a gestão participativa, procura-se
desenvolver e aprimorar as responsabilidades
de cada condômino, fazendo-os participar
continuamente das decisões e, dentro
de sua especialidade, contribuir para
a gestão do condomínio”,
conta.
O síndico baseia
sua administração no mote
– escrito em uma faixa e colocada
em sua primeira assembléia –
que diz: “Quem se omite, permite”.
“Isto quer dizer: você não
vai à Assembléia dar sua
opinião, debater e votar, outros
vão e decidem por você; agora
resta obedecer à decisão.
É a lei”, diz o síndico
Luiz. Com isto, o condomínio hoje
conta com uma participação
de, no mínimo, 40 moradores nas
assembléias. Para isso, ele recomenda
sempre planejar, convocar uma assembléia
somente por um motivo relevante e se preparar.
“Você já sabe o que
quer, como vai propor e que resultados
pode ou não ter. Pode aprovar ou
não, mas que alternativas vai levar?”,
ensina. O objetivo é tornar as
reuniões mais produtivas e ainda
valorizar o caráter democrático
das assembléias.
Sua crença
neste princípio é tanta
que sugeriu ao filho, que está
estudando administração,
o tema “Administração
condominial: uma lição de
cidadania” como trabalho de fim
de curso. “É em uma assembléia
de condomínio que a democracia
aparece melhor que em qualquer outro lugar
ou situação. É ali
que você dá o direito de
o outro falar, onde você tem o direito
de falar, em que pode defender seu patrimônio,
aprovar as contas daquilo que você
pagou, eleger aqueles que vão administrar
o prédio. É ali que ocorre
a transparência, onde se expõe
tudo o que cada um tem de melhor e de
pior”, destaca.
Nessa
direção, ele aproveita para
chamar a atenção para uma
mudança essencial no perfil de
administrador de condomínio: “Sabe
por que síndico tem fama de autoritário?
De que ano é a lei 4591 que dita
a lei dos condomínios? De 1964.
Daí, o militar que ia para a reserva
virava síndico e o “coronel”
reproduzia no prédio o que fazia
na unidade militar, acrescido do regime
que vigorava no país. Isso mudou.
Síndico não manda em nada.
Ele decide, obedecendo as leis: a lei
4591/64, o Código Civil, a Convenção,
o Regimento Interno e as Assembléias.
Isso faz uma grande diferença”,
conclui.
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