CARTAS
  

A tubulação de água e esgoto do meu condomínio está totalmente corroída, de modo que o esgoto já está vazando. Para realizar obras de reparo, é preciso a aprovação de 2/3 dos condôminos?

Rodrigo

Se for um reparo emergencial, não é necessário, pois esta é uma obra necessária. O Novo Código Civil (art. 1341) dividiu as obras em três espécies: as voluptuárias, que exigem o quorum qualificado de 2/3 dos condôminos; as úteis, que devem ser aprovadas pela maioria dos condôminos; e as necessárias, que independem de deliberação da assembléia. Para substituição da coluna, seria necessária a convocação de uma assembléia, que poderia aprovar pela maioria dos condôminos presentes.

O sistema elétrico do meu condomínio vem apresentando problemas há meses, inclusive de curto circuito. Chamei um eletricista e ele nos informou que seria necessário realizar a troca do sistema com a maior brevidade possível. Alguns moradores, porém, não concordam com a obra, pois não querem pagar a despesa. Preciso aguardar a aprovação desses moradores?

Gabriel S. Marques

Para fins emergenciais, aconselha-se ao leitor proceder ao reparo do curto circuito, independentemente de convocação de Assembléia. Quanto à troca do sistema elétrico, se o sistema vem funcionando mal há tempos, inclusive apresentando curto circuito, não há dúvidas quanto à necessidade da obra, tanto é que o eletricista diagnostica a necessidade da troca o mais breve possível. Entretanto, convém, como forma de legitimar a ação do síndico, convocar uma Assembléia emergencial expondo todo o problema e os riscos daí decorrentes. O ato de convocação da Assembléia, como exposto, legitima a ação do síndico e obriga a todos os condôminos ao rateio da verba necessária ao custeio da substituição da instalação.

      
Cartas respondidas pelos Srs. Gerson Costa e Marcelo Ribeiro,
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