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A
tubulação de água e esgoto
do meu condomínio está totalmente
corroída, de modo que o esgoto já
está vazando. Para realizar obras de
reparo, é preciso a aprovação
de 2/3 dos condôminos?
Rodrigo
Se
for um reparo emergencial, não é
necessário, pois esta é uma obra
necessária. O Novo Código Civil
(art. 1341) dividiu as obras em três espécies:
as voluptuárias, que exigem o quorum
qualificado de 2/3 dos condôminos; as
úteis, que devem ser aprovadas pela maioria
dos condôminos; e as necessárias,
que independem de deliberação
da assembléia. Para substituição
da coluna, seria necessária a convocação
de uma assembléia, que poderia aprovar
pela maioria dos condôminos presentes.
O
sistema elétrico do meu condomínio
vem apresentando problemas há meses,
inclusive de curto circuito. Chamei um eletricista
e ele nos informou que seria necessário
realizar a troca do sistema com a maior brevidade
possível. Alguns moradores, porém,
não concordam com a obra, pois não
querem pagar a despesa. Preciso aguardar a aprovação
desses moradores?
Gabriel S. Marques
Para
fins emergenciais, aconselha-se ao leitor proceder
ao reparo do curto circuito, independentemente
de convocação de Assembléia.
Quanto à troca do sistema elétrico,
se o sistema vem funcionando mal há tempos,
inclusive apresentando curto circuito, não
há dúvidas quanto à necessidade
da obra, tanto é que o eletricista diagnostica
a necessidade da troca o mais breve possível.
Entretanto, convém, como forma de legitimar
a ação do síndico, convocar
uma Assembléia emergencial expondo todo
o problema e os riscos daí decorrentes.
O ato de convocação da Assembléia,
como exposto, legitima a ação
do síndico e obriga a todos os condôminos
ao rateio da verba necessária ao custeio
da substituição da instalação. |