CARTAS
  

Senhores, moro há dois anos em um condomínio constituído em 1983.Em conversas com vizinhos sobre as administrações dos síndicos anteriores muito se fala a respeito de desvios de verbas, desrespeito às normas da convenção do condomínio, apropriação indébita de repasse de impostos federais e outras mazelas. Caso estes fatos sejam constatados através de auditoria nas contas do condomínio, será possível processar os administradores anteriores de maneira a reaver os prejuízos com base no argumento de administração omissa ou dolosa de fato? Existe jurisprudência relativa a tais processos?
Carlos H.Sampaio

Fala-se em "apropriação indébita", "desvio de verbas", fatos tipificados como crimes, dentre outros de ordem administrativa atribuídos aos administradores anteriores, reputando eu, esteja o leitor se referindo ao Síndico. Nesse caso entendo que, mesmo tenham sido aprovadas as contas do síndico, os condôminos, havendo posterior auditoria sobre as contas e a constatação dos atos ilícitos, poderão ingressar em juízo com pedido de perdas e danos, independentemente da apuração do ato tido como criminal. Existem diversos julgados nesse sentido.Fala-se em "apropriação indébita", "desvio de verbas", fatos tipificados como crimes, dentre outros de ordem administrativa atribuídos aos administradores anteriores, reputando eu, esteja o leitor se referindo ao Síndico. Nesse caso entendo que, mesmo tenham sido aprovadas as contas do síndico, os condôminos, havendo posterior auditoria sobre as contas e a constatação dos atos ilícitos, poderão ingressar em juízo com pedido de perdas e danos, independentemente da apuração do ato tido como criminal. Existem diversos julgados nesse sentido.

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