| Senhores,
moro há dois anos em um condomínio
constituído em 1983.Em conversas com
vizinhos sobre as administrações
dos síndicos anteriores muito se fala
a respeito de desvios de verbas, desrespeito
às normas da convenção
do condomínio, apropriação
indébita de repasse de impostos federais
e outras mazelas. Caso estes fatos sejam constatados
através de auditoria nas contas do condomínio,
será possível processar os administradores
anteriores de maneira a reaver os prejuízos
com base no argumento de administração
omissa ou dolosa de fato? Existe jurisprudência
relativa a tais processos?
Carlos H.Sampaio
Fala-se
em "apropriação indébita",
"desvio de verbas", fatos tipificados
como crimes, dentre outros de ordem administrativa
atribuídos aos administradores anteriores,
reputando eu, esteja o leitor se referindo ao
Síndico. Nesse caso entendo que, mesmo
tenham sido aprovadas as contas do síndico,
os condôminos, havendo posterior auditoria
sobre as contas e a constatação
dos atos ilícitos, poderão ingressar
em juízo com pedido de perdas e danos,
independentemente da apuração
do ato tido como criminal. Existem diversos
julgados nesse sentido.Fala-se em "apropriação
indébita", "desvio de verbas",
fatos tipificados como crimes, dentre outros
de ordem administrativa atribuídos aos
administradores anteriores, reputando eu, esteja
o leitor se referindo ao Síndico. Nesse
caso entendo que, mesmo tenham sido aprovadas
as contas do síndico, os condôminos,
havendo posterior auditoria sobre as contas
e a constatação dos atos ilícitos,
poderão ingressar em juízo com
pedido de perdas e danos, independentemente
da apuração do ato tido como criminal.
Existem diversos julgados nesse sentido.
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