LR
- Quais os fatores de risco mais comuns nos condomínios
da cidade?
RB
- Há centenas de itens que devem ser verificados
periodicamente em uma construção.
Instalações elétricas e hidráulicas,
elevadores, pára-raios, estruturas, marquises,
cisternas, caixas d´água, fachadas,
etc. O maior número de ocorrências
é em relação às fachadas
e marquises, mas também encontramos problemas,
muitas vezes graves, que comprometem a segurança
do prédio, nas estruturas e em equipamentos
danificados ou sem manutenção, como
aparelhos de ar-condicionado e outros itens.
LR
- Foi feita alguma alteração no
projeto de lei da autovistoria para sua apresentação
à Governadora do Rio?
RB
- Sim, ampliamos a abrangência a imóveis
de todo o Estado, levando em consideração
características regionais. No Rio de Janeiro,
temos cidades antigas, com construções
existentes há muitos anos e que não
contam com serviços de manutenção.
Mas também temos cidades mais novas, com
poucas construções e muitos pavimentos.
Seja qual for o caso, as duas apresentam igualmente
prédios modernos, construídos de
acordo com as mais rigorosas exigências
dos órgãos de controle e licenciamento.
Procuramos criar um texto que abranja todos esses
casos.
LR
- Quais continuam sendo os itens que tornam necessária
a obrigatoriedade da autovistoria?
RB
- Não identifico nenhum item que não
precise ser visto periodicamente por um profissional
gabaritado.
LR
- Como tem sido o relacionamento do CREA-RJ com
os síndicos?
RB
- Nossos fiscais visitam periodicamente todos
os prédios do Estado. Procuramos manter
um contato com o síndico responsável
para entregarmos a ele, em mãos, um questionário
em que ele deverá nos informar quais empresas
e profissionais prestam serviços para o
condomínio. De posse dessas informações,
verificamos quais estão regularmente habilitados
para o serviço e quais atuam ilegalmente.
Então, vamos às empresas para impedir
que elas prossigam com essa ação.
Além disso, fazemos campanhas de esclarecimento
aos síndicos e administradores, ressaltando
a importância da contratação
de firmas e profissionais legalmente habilitados.
LR
- Em resumo, o que determina o projeto de lei
de autovistoria?
RB
- Basicamente, os condomínios deverão
passar por uma vistoria completa de suas instalações
com freqüência feita por um profissional
habilitado, que se responsabilizará pelo
laudo emitido. Caso ocorra algum problema não
identificado na vistoria, o condomínio
se exime da responsabilidade. Para se ter um exemplo,
o laudo atesta que as marquises do prédio
estão em bom estado de conservação
e não há necessidade de qualquer
obra de manutenção. Caso dias depois
a marquise desabe, o que representaria um enorme
prejuízo para o condomínio, com
a vistoria, esse prejuízo é transferido
para a empresa ou o profissional que emitiu o
laudo.
LR
- O Conselho tem uma estimativa do quanto os condomínios
teriam que despender para atender à obrigatoriedade
da autovistoria?
RB
- É um custo variável, logicamente
dependendo do tamanho do condomínio, da
complexidade de suas instalações,
do tempo que foi construído, entre outros.
Mas, é claro, que a prevenção
tem um custo infinitamente inferior que o dos
gastos provocados por um acidente.
LR
- Independentemente da sanção ou
não do projeto pela Governadora, que medidas
os síndicos devem adotar como medidas de
prevenção? Quais as orientações
do CREA-RJ para a questão da manutenção
dos prédios?
RB
- Obediência ao Código de Segurança
contra Incêndio e Pânico (Coscip),
bem como aos princípios estabelecidos pelas
normas regulamentadoras de segurança do
Ministério do Trabalho.
LR
- O CREA-RJ possui algum canal de comunicação
ou projeto específico para atender e orientar
os síndicos?
RB
- Ainda não temos um veículo, mas
temos participado de diversos eventos promovidos
pelas entidades representativas, como o Secovi
e a Ademi. Prestamos informações,
trocamos experiências e realizamos palestras.
Chegamos a criar uma campanha publicitária
só para os síndicos e, este ano,
pretendemos incrementar os esforços nesse
sentido. Uma orientação fundamental
é a de que os síndicos contratem
serviços prestados por firmas legalmente
habilitadas. Essas empresas, obrigatoriamente,
devem estar inscritas no Crea e apresentar documentos
aos síndicos, como a Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) referente
ao trabalho contratado.