ENTREVISTA
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  Reynaldo Barros - Presidente do CREA-RJ

O incêndio no prédio da Eletrobrás, no final do mês de fevereiro, no Centro da Cidade, reforçou os argumentos do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) em defesa da aprovação do projeto de lei da autovistoria para os condomínios.

Se o projeto de lei não tivesse sido vetado pelo município, será que o incêndio teria sido evitado? O Conselho acredita que sim e busca, junto à Governadora do Estado, Rosinha Garotinho, a sua retomada. Segundo o Conselho, a cidade do Rio de Janeiro tem muitos prédios com 50, 60 anos de idade, alguns deles apresentando até hoje fatores de risco, como uma fiação em que o único elemento de proteção é feito de tecido, produto altamente combustível.

 

  
LR - O que aconteceu com o prédio da Eletrobrás poderia ter sido evitado?
RB - Acidentes sempre ocorrerão, mas cabe aos administradores minimizar as causas a fim de prevenir as conseqüências. Os síndicos assumem uma responsabilidade perante os demais moradores do prédio ou condomínio, o que inclui todas as providências necessárias à prevenção de acidentes e a conservação do imóvel.

LR - Quais os fatores de risco mais comuns nos condomínios da cidade?
RB - Há centenas de itens que devem ser verificados periodicamente em uma construção. Instalações elétricas e hidráulicas, elevadores, pára-raios, estruturas, marquises, cisternas, caixas d´água, fachadas, etc. O maior número de ocorrências é em relação às fachadas e marquises, mas também encontramos problemas, muitas vezes graves, que comprometem a segurança do prédio, nas estruturas e em equipamentos danificados ou sem manutenção, como aparelhos de ar-condicionado e outros itens.

LR - Foi feita alguma alteração no projeto de lei da autovistoria para sua apresentação à Governadora do Rio?
RB - Sim, ampliamos a abrangência a imóveis de todo o Estado, levando em consideração características regionais. No Rio de Janeiro, temos cidades antigas, com construções existentes há muitos anos e que não contam com serviços de manutenção. Mas também temos cidades mais novas, com poucas construções e muitos pavimentos. Seja qual for o caso, as duas apresentam igualmente prédios modernos, construídos de acordo com as mais rigorosas exigências dos órgãos de controle e licenciamento. Procuramos criar um texto que abranja todos esses casos.

LR - Quais continuam sendo os itens que tornam necessária a obrigatoriedade da autovistoria?
RB - Não identifico nenhum item que não precise ser visto periodicamente por um profissional gabaritado.

LR - Como tem sido o relacionamento do CREA-RJ com os síndicos?
RB - Nossos fiscais visitam periodicamente todos os prédios do Estado. Procuramos manter um contato com o síndico responsável para entregarmos a ele, em mãos, um questionário em que ele deverá nos informar quais empresas e profissionais prestam serviços para o condomínio. De posse dessas informações, verificamos quais estão regularmente habilitados para o serviço e quais atuam ilegalmente. Então, vamos às empresas para impedir que elas prossigam com essa ação. Além disso, fazemos campanhas de esclarecimento aos síndicos e administradores, ressaltando a importância da contratação de firmas e profissionais legalmente habilitados.

LR - Em resumo, o que determina o projeto de lei de autovistoria?
RB - Basicamente, os condomínios deverão passar por uma vistoria completa de suas instalações com freqüência feita por um profissional habilitado, que se responsabilizará pelo laudo emitido. Caso ocorra algum problema não identificado na vistoria, o condomínio se exime da responsabilidade. Para se ter um exemplo, o laudo atesta que as marquises do prédio estão em bom estado de conservação e não há necessidade de qualquer obra de manutenção. Caso dias depois a marquise desabe, o que representaria um enorme prejuízo para o condomínio, com a vistoria, esse prejuízo é transferido para a empresa ou o profissional que emitiu o laudo.

LR - O Conselho tem uma estimativa do quanto os condomínios teriam que despender para atender à obrigatoriedade da autovistoria?
RB - É um custo variável, logicamente dependendo do tamanho do condomínio, da complexidade de suas instalações, do tempo que foi construído, entre outros. Mas, é claro, que a prevenção tem um custo infinitamente inferior que o dos gastos provocados por um acidente.

LR - Independentemente da sanção ou não do projeto pela Governadora, que medidas os síndicos devem adotar como medidas de prevenção? Quais as orientações do CREA-RJ para a questão da manutenção dos prédios?
RB - Obediência ao Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip), bem como aos princípios estabelecidos pelas normas regulamentadoras de segurança do Ministério do Trabalho.

LR - O CREA-RJ possui algum canal de comunicação ou projeto específico para atender e orientar os síndicos?
RB - Ainda não temos um veículo, mas temos participado de diversos eventos promovidos pelas entidades representativas, como o Secovi e a Ademi. Prestamos informações, trocamos experiências e realizamos palestras. Chegamos a criar uma campanha publicitária só para os síndicos e, este ano, pretendemos incrementar os esforços nesse sentido. Uma orientação fundamental é a de que os síndicos contratem serviços prestados por firmas legalmente habilitadas. Essas empresas, obrigatoriamente, devem estar inscritas no Crea e apresentar documentos aos síndicos, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao trabalho contratado.

   
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