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Sentado
em minha sala, assistia de “camarote”
às terríveis cenas do incêndio
no prédio da Eletrobrás.
Por hábito da atividade, só
pensava no síndico. “Será
que os extintores e mangueiras estavam
dentro do prazo de validade e em perfeitas
condições de uso? Será
que foi feito o seguro ? Será que
o seguro foi feito de forma correta ?
Será que as áreas de escape
estavam abertas e livres de objetos ?
Será que o acesso para o telhado
estava, indevidamente, trancado ?”
Diante
deste cenário e ciente que o síndico
responde civil e criminalmente, inclusive
com o seu patrimônio pessoal por
erros e danos causados pelo condomínio
a terceiros, e com a nova responsabilidade
que passou a ter com a entrada da Lei
Nº 10.833/03, que muda as formas
de retenção da cofins, não
poderia deixar de mencioná-los
neste editorial.
A
partir de agora, ao pagar uma nota de
prestação de serviços
a pessoa jurídica, será
necessário reter 4,65% sobre o
seu valor, e na semana seguinte repassá-los
ao governo. Anualmente, o condomínio
prestará todas as informações
ao fisco, através da Dirf, e ainda
terá que fazer o informe destas
retenções a todos os fornecedores.
Na matéria de capa você encontrará
mais detalhes, o assunto é muito
sério, pois se não for feita
a retenção adequadamente
o condomínio, através do
seu representante legal (o síndico),
deixará de cumprir uma norma legal
e se, por controle inadequado, deixar
de pagar estará se apropriando
indevidamente de um recurso que não
lhe pertence. Leia com
atenção !
Perdoe-nos
o tom sério, mas com esse incêndio
à nossa frente e diante da preocupação
da LOWNDES em orientar corretamente, não
poderíamos fugir de alertar sobre
estes assuntos.
Entretanto, nossos jornalistas trazem
outros assuntos e experiências gratificantes
úteis a você síndico.
Boa
leitura !
Rogério Quintanilha
Diretor de Marketing
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