EDITORIAL

Sentado em minha sala, assistia de “camarote” às terríveis cenas do incêndio no prédio da Eletrobrás. Por hábito da atividade, só pensava no síndico. “Será que os extintores e mangueiras estavam dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso? Será que foi feito o seguro ? Será que o seguro foi feito de forma correta ? Será que as áreas de escape estavam abertas e livres de objetos ? Será que o acesso para o telhado estava, indevidamente, trancado ?”

Diante deste cenário e ciente que o síndico responde civil e criminalmente, inclusive com o seu patrimônio pessoal por erros e danos causados pelo condomínio a terceiros, e com a nova responsabilidade que passou a ter com a entrada da Lei Nº 10.833/03, que muda as formas de retenção da cofins, não poderia deixar de mencioná-los neste editorial.

A partir de agora, ao pagar uma nota de prestação de serviços a pessoa jurídica, será necessário reter 4,65% sobre o seu valor, e na semana seguinte repassá-los ao governo. Anualmente, o condomínio prestará todas as informações ao fisco, através da Dirf, e ainda terá que fazer o informe destas retenções a todos os fornecedores. Na matéria de capa você encontrará mais detalhes, o assunto é muito sério, pois se não for feita a retenção adequadamente o condomínio, através do seu representante legal (o síndico), deixará de cumprir uma norma legal e se, por controle inadequado, deixar de pagar estará se apropriando indevidamente de um recurso que não lhe pertence. Leia com
atenção !

Perdoe-nos o tom sério, mas com esse incêndio à nossa frente e diante da preocupação da LOWNDES em orientar corretamente, não poderíamos fugir de alertar sobre estes assuntos.
Entretanto, nossos jornalistas trazem outros assuntos e experiências gratificantes úteis a você síndico.

Boa leitura !
  
Rogério Quintanilha
Diretor de Marketing

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