| Recebi
um informativo da minha administradora, com
a nova tabela de contribuição
do INSS aos segurados empregados, empregados
domésticos e trabalhadores avulsos. Nesta
tabela, a alíquota para fins de recolhimento
ao INSS para salário de contribuição
até R$ 720,00 é de 7,65%. Por
que, ao contratarmos um bombeiro, por exemplo,
temos de recolher a alíquota de 11% ao
INSS? Não deveriam ser apenas 7,65%?
Vilma de Almeida
Informamos que a tabela de contribuição
informada pelo LR Mail 18 aplica-se somente
aos segurados empregado, empregado doméstico
e trabalhador avulso.
Um
bombeiro que seja contratado pelo condomínio
é considerado prestador de serviço
autônomo e, desta forma, classificado
como contribuinte individual, estando sujeito
ao que determina a Instrução Normativa
INSS/DC nº 89, de 11/06/03: "Art.
20: A empresa é obrigada a arrecadar
a contribuição previdenciária
do contribuinte individual a ser serviço,
mediante desconto na remuneração
a ela paga ou creditada (...) e recolher o produto
arrecadado juntamente com as contribuições
a ser cargo até o dia 02 (dois) do mês
seguinte ao do pagamento"; "§
1º A contribuição a que se
refere o caput (...) corresponde a 11% (onze
por cento) do total da remuneração
paga ou creditada (...)".
Não
se deve confundir "trabalhador avulso"
com "prestador de serviço autônomo".
O bombeiro contratado pelo condomínio
é considerado "prestador de serviço
autônomo". "Trabalhador avulso"
refere-se à categoria de trabalhadores
do cais do porto, que trabalham com carga e
descarga de navios e estão ligados aos
respectivos sindicatos, percebendo sua remuneração
através destes órgãos.
Dr. Geraldo Amorim
Advogado da Lancers Assessoria Técnica
Ltda.
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