CARTAS
  

Recebi um informativo da minha administradora, com a nova tabela de contribuição do INSS aos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Nesta tabela, a alíquota para fins de recolhimento ao INSS para salário de contribuição até R$ 720,00 é de 7,65%. Por que, ao contratarmos um bombeiro, por exemplo, temos de recolher a alíquota de 11% ao INSS? Não deveriam ser apenas 7,65%?
Vilma de Almeida

Informamos que a tabela de contribuição informada pelo LR Mail 18 aplica-se somente aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Um bombeiro que seja contratado pelo condomínio é considerado prestador de serviço autônomo e, desta forma, classificado como contribuinte individual, estando sujeito ao que determina a Instrução Normativa INSS/DC nº 89, de 11/06/03: "Art. 20: A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a ser serviço, mediante desconto na remuneração a ela paga ou creditada (...) e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a ser cargo até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao do pagamento"; "§ 1º A contribuição a que se refere o caput (...) corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga ou creditada (...)".

Não se deve confundir "trabalhador avulso" com "prestador de serviço autônomo". O bombeiro contratado pelo condomínio é considerado "prestador de serviço autônomo". "Trabalhador avulso" refere-se à categoria de trabalhadores do cais do porto, que trabalham com carga e descarga de navios e estão ligados aos respectivos sindicatos, percebendo sua remuneração através destes órgãos.
Dr. Geraldo Amorim
Advogado da Lancers Assessoria Técnica Ltda.

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