ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS

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Uma questão de direito (Direito de propriedade? Direito de proteção dos animais? E o síndico como é que fica entre latidos e reclamações?)

A presença de animais em condomínio costuma gerar situações de conflito que representam um desafio para a capacidade conciliadora dos síndicos. Se, por um lado, a criação de bichos de estimação tornou-se uma questão social - a medicina já provou a importância da "animalterapia"; pediatras e psicólogos aconselham aos pais o contato dos filhos com animais a fim de desenvolverem responsabilidade e afeto; geriatras recomendam a adoção de focinhos peludos para aplacar a solidão dos idosos -, por outro, existem as discórdias entre vizinhos quanto a os riscos possíveis à saúde das pessoas, como do animal vir a causar micoses, alergias e doenças respiratórias, além tornar-se agressivo, atacando os moradores. Os cães estão no topo da lista em uma linha tênue entre ser considerado o queridinho ou o monstro. Não é comum reclamarem de gatos ou de passarinhos. Em meio a aspectos tão divergentes, resta aos síndicos buscar o caminho do esclarecimento e, assim, poder levar os condôminos a um consenso sobre a questão.

Andréa Müller, Consultora jurídica da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis - ABADI, explica que o Código Civil não trata diretamente da questão de animais em condomínio (o que há são cláusulas genéricas sobre questões de vizinhança). "Mas, o entendimento majoritário é de que se o animal não causa insalubridade, se é de pequeno ou médio porte, não oferece perigo, não exala mau cheiro, prevalece o direito à propriedade, que é amparado pela Constituição, ainda que exista cláusula proibitiva na Convenço do condomínio", orienta.
  

Um caso extremo de nocividade que, vez por outra, sabe-se através dos jornais, é quando cães ferozes atacam pessoas vizinhas ou os próprios donos. Mas há outros que nem por serem menos graves estão isentos de uma decisão mais dura contra os donos de animais. São casos que somam o barulho de latidos ao mau cheiro por eles exalado e até a maus tratos aos animais, como tem acontecido em um prédio em Copacabana. Lá, um dos condôminos mantém mais de 20 cães em um apartamento de dois quartos, uma unidade do primeiro andar que, por causa dos demais moradores que em protesto jogavam coisas em sua varanda, lacrou tudo, deixando os bichos mais estressados e latindo com mais força e freqüência, perturbando inclusive moradores de condomínios vizinhos.

  
O caso foi parar nos tribunais, em uma ação que pede a retirada imediata dos cães pelo bem da vizinhança e dos próprios animais. "Nossa Convenção é omissa quanto a presença de animais e temos outros condôminos que têm bichos em casa, mas este extrapolou os limites do tolerável. Já estávamos correndo o risco de sermos processados por moradores de prédios próximos ao nosso", conta a síndica Itália Beneditto Calli. A advogada contratada pelo condomínio, Fabíola Castelletti, anexou entre as provas, as várias queixas registradas na Região Administrativa do bairro, iniciativa que recomenda para situações semelhantes. "Estes registros são importantes, pois comprovam um histórico de incômodo", explica.

Posição dos magistrados mudou com o tempo

Para Ronaldo Petersen Corrêa, advogado do departamento jurídico do Instituto Nacional de Proteção Animal do Rio de Janeiro e que há 25 anos lida com polêmicas que envolvem a posse de animais, "o que existe neste caso é um claro confronto entre o Direito de Propriedade (garantido pela CF/88 e pelo Código Substantivo), o Direito Social contemplado pela Lei dos Condomínios de dez/64 e o Código Civil sob o título de " Mau uso da propriedade vizinha", avalia.

O especialista diz que a questão de animais em condomínio é antiga e faz um breve histórico do posicionamento dos magistrados: "Em tempos passados, os Tribunais costumavam fazer prevalecer o disposto na Convenção de Condomínio (O regulamento interno, costuma ser vencido quando a Convenção é omissa, pelo entendimento de que este se presta a regular o uso das partes comuns, não podendo avançar propriedade adentro). A partir da criação dos Juizados Especiais Cíveis concluiu-se pelo ENUNCIADO do nº 28 emanado pelas Turmas Recursais do Rio de Janeiro que diz ser permitido a manutenção de animal de pequeno porte no interior de unidades autônomas em condomínios horizontais, independentemente do que diz a Convenção de Condomínio, desde que não provados a interferência no sossego, segurança e salubridade dos demais comunheiros. Este passo, praticamente consagrou a prova do incômodo como fundamento para prevalecer o direito de propriedade ou o direito social na sentença deste tipo de questão", afirma.

Assim, diante da jurispridência atual, mesmo que um morador tenha um pequeno poodle, se este incomodar os vizinhos, pode ter que sair do condomínio, da mesma forma que um cão de maior porte pode ganhar seu salvo conduto judicial para permanecer com a família que o acolheu, em caso contrário.

SUIPA e prefeitura buscam reduzir número de animais abandonados

Além da legislação, existem entidades de proteção aos animais que prestam serviço gratuito e são boa fonte de consulta para os síndicos. A SUIPA - Sociedade União Internacional de Proteção aos Animais é um exemplo: "Costumamos orientar aqueles que têm animais, pois, na maioria das vezes, a causa do aborrecimento do vizinho é a falta de informação do proprietário sobre como cuidar de seu bichinho de estimação", diz Isabel Cristina, Diretora da entidade.

A partir da consulta, a Suipa emite uma carta de advertência para o dono do animal, com cópia para o reclamante, esclarecendo sobre a provável causa do bichinho estar criando problemas e apontando possíveis soluções. Segundo os empregados da Sociedade, o método é simples mas muitas vezes eficaz, já tendo solucionado um percentual considerável de conflitos de vizinhança. A preocupação maior da Suipa, "e que deveria ser de todos", diz Isabel Cristina, é a de evitar que animais sejam abandonados ou maltratados. "É preciso ter uma posse responsável, pois o animal tão carinhosamente adotado quando novinho ficará velho, cego, sem dentes, mudará de hábitos e de comportamento. Seu desprezo e abandono representa uma grande violência. Tanto os homens, quanto os animais são possuidores de direitos, motivo pelo qual devem ser igualmente respeitados", diz. O contato com a Suipa pode ser feito pelo telefone 2501-1529 ou no site www.suipa.org.br. A entidade fica na Av. Suburbana, 1801.

O grande número de animais abandonados pela cidade levou o prefeito César Maia a assinar o Decreto de no. 22891, de 12 de maio de 2003, que cria o Programa de esterilização gratuita de animais - BICHO RIO, a ser desenvolvido em minicentros cirúrgicos, em estruturas de containeres adaptados, com equipe conveniada e composta por médico veterinário-cirurgião e assistente, nas seguintes localidades: Copacabana (Praça Edmundo Bittencourt - Bairro Peixoto), na Rocinha (Largo da Macumba), Bonsucesso (Av. Brasil, esquina com Teixeira Ribeiro), Irajá (Av. Brasil, em frente ao conjunto do Amarelinho), Inhoaíba (Praça Filomena Carlos Magno). A coordenação do Programa está a cargo da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais e para obter mais informações sobre o programa BICHO RIO, entre em contato pelos telefones 2503-4098 ou 2503-4165, ou pelos e-mails sepda@pcrj.rj.gov.br ou ouvidefanimais@pcrj.rj.gov.br.
  

  
Cuidados que os donos de animais devem ter para evitar conflito com os vizinhos

Sempre que sair do apartamento, o seu animal deve estar acompanhado pelo dono ou alguém de confiança, e preso por guias apropriadas e com focinheira, se necessário.
Utilize sempre que estiver com ele o elevador de serviço ou a escada.
Providencie a limpeza imediata e assuma a responsabilidade, caso o seu animal urine ou evacue em área comum.
Mantenha o seu animal periodicamente vacinado contra as doenças, sejam elas transmissíveis ao homem ou não.
Promova a sua higiene regularmente evitando que exale mau cheiro.
Forneça a ele uma alimentação adequada.
Leve-o para passear diariamente para evitar que sofra de estresse e, com isso, passe a latir demasiadamente.
Proceda de acordo com uma posse responsável, ou seja, atendendo a todos estes pré requisitos, a fim de que tenha o direito de argumentar em favor de seu animal de estimação, caso alguém manifeste posição contrária à permanência dele no condomínio.
  

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