| A
presença de animais em condomínio
costuma gerar situações
de conflito que representam um desafio
para a capacidade conciliadora dos síndicos.
Se, por um lado, a criação
de bichos de estimação tornou-se
uma questão social - a medicina
já provou a importância da
"animalterapia"; pediatras e
psicólogos aconselham aos pais
o contato dos filhos com animais a fim
de desenvolverem responsabilidade e afeto;
geriatras recomendam a adoção
de focinhos peludos para aplacar a solidão
dos idosos -, por outro, existem as discórdias
entre vizinhos quanto a os riscos possíveis
à saúde das pessoas, como
do animal vir a causar micoses, alergias
e doenças respiratórias,
além tornar-se agressivo, atacando
os moradores. Os cães estão
no topo da lista em uma linha tênue
entre ser considerado o queridinho ou
o monstro. Não é comum reclamarem
de gatos ou de passarinhos. Em meio a
aspectos tão divergentes, resta
aos síndicos buscar o caminho do
esclarecimento e, assim, poder levar os
condôminos a um consenso sobre a
questão.
Andréa
Müller, Consultora jurídica
da Associação Brasileira
das Administradoras de Imóveis
- ABADI, explica que o Código Civil
não trata diretamente da questão
de animais em condomínio (o que
há são cláusulas
genéricas sobre questões
de vizinhança). "Mas, o entendimento
majoritário é de que se
o animal não causa insalubridade,
se é de pequeno ou médio
porte, não oferece perigo, não
exala mau cheiro, prevalece o direito
à propriedade, que é amparado
pela Constituição, ainda
que exista cláusula proibitiva
na Convenço do condomínio",
orienta.
|
O caso foi parar nos tribunais, em uma
ação que pede a retirada
imediata dos cães pelo bem da vizinhança
e dos próprios animais. "Nossa
Convenção é omissa
quanto a presença de animais e
temos outros condôminos que têm
bichos em casa, mas este extrapolou os
limites do tolerável. Já
estávamos correndo o risco de sermos
processados por moradores de prédios
próximos ao nosso", conta
a síndica Itália Beneditto
Calli. A advogada contratada pelo condomínio,
Fabíola Castelletti, anexou entre
as provas, as várias queixas registradas
na Região Administrativa do bairro,
iniciativa que recomenda para situações
semelhantes. "Estes registros são
importantes, pois comprovam um histórico
de incômodo", explica.
Posição
dos magistrados mudou com o tempo
Para
Ronaldo Petersen Corrêa, advogado
do departamento jurídico do Instituto
Nacional de Proteção Animal
do Rio de Janeiro e que há 25 anos
lida com polêmicas que envolvem
a posse de animais, "o que existe
neste caso é um claro confronto
entre o Direito de Propriedade (garantido
pela CF/88 e pelo Código Substantivo),
o Direito Social contemplado pela Lei
dos Condomínios de dez/64 e o Código
Civil sob o título de " Mau
uso da propriedade vizinha", avalia.
O
especialista diz que a questão
de animais em condomínio é
antiga e faz um breve histórico
do posicionamento dos magistrados: "Em
tempos passados, os Tribunais costumavam
fazer prevalecer o disposto na Convenção
de Condomínio (O regulamento interno,
costuma ser vencido quando a Convenção
é omissa, pelo entendimento de
que este se presta a regular o uso das
partes comuns, não podendo avançar
propriedade adentro). A partir da criação
dos Juizados Especiais Cíveis concluiu-se
pelo ENUNCIADO do nº 28 emanado pelas
Turmas Recursais do Rio de Janeiro que
diz ser permitido a manutenção
de animal de pequeno porte no interior
de unidades autônomas em condomínios
horizontais, independentemente do que
diz a Convenção de Condomínio,
desde que não provados a interferência
no sossego, segurança e salubridade
dos demais comunheiros. Este passo, praticamente
consagrou a prova do incômodo como
fundamento para prevalecer o direito de
propriedade ou o direito social na sentença
deste tipo de questão", afirma.
Assim,
diante da jurispridência atual,
mesmo que um morador tenha um pequeno
poodle, se este incomodar os vizinhos,
pode ter que sair do condomínio,
da mesma forma que um cão de maior
porte pode ganhar seu salvo conduto judicial
para permanecer com a família que
o acolheu, em caso contrário.
SUIPA e prefeitura
buscam reduzir número de animais
abandonados
Além da legislação,
existem entidades de proteção
aos animais que prestam serviço
gratuito e são boa fonte de consulta
para os síndicos. A SUIPA - Sociedade
União Internacional de Proteção
aos Animais é um exemplo: "Costumamos
orientar aqueles que têm animais,
pois, na maioria das vezes, a causa do
aborrecimento do vizinho é a falta
de informação do proprietário
sobre como cuidar de seu bichinho de estimação",
diz Isabel Cristina, Diretora da entidade.
A
partir da consulta, a Suipa emite uma
carta de advertência para o dono
do animal, com cópia para o reclamante,
esclarecendo sobre a provável causa
do bichinho estar criando problemas e
apontando possíveis soluções.
Segundo os empregados da Sociedade, o
método é simples mas muitas
vezes eficaz, já tendo solucionado
um percentual considerável de conflitos
de vizinhança. A preocupação
maior da Suipa, "e que deveria ser
de todos", diz Isabel Cristina, é
a de evitar que animais sejam abandonados
ou maltratados. "É preciso
ter uma posse responsável, pois
o animal tão carinhosamente adotado
quando novinho ficará velho, cego,
sem dentes, mudará de hábitos
e de comportamento. Seu desprezo e abandono
representa uma grande violência.
Tanto os homens, quanto os animais são
possuidores de direitos, motivo pelo qual
devem ser igualmente respeitados",
diz. O contato com a Suipa pode ser feito
pelo telefone 2501-1529 ou no site www.suipa.org.br.
A entidade fica na Av. Suburbana, 1801.
O
grande número de animais abandonados
pela cidade levou o prefeito César
Maia a assinar o Decreto de no. 22891,
de 12 de maio de 2003, que cria o Programa
de esterilização gratuita
de animais - BICHO RIO, a ser desenvolvido
em minicentros cirúrgicos, em estruturas
de containeres adaptados, com equipe conveniada
e composta por médico veterinário-cirurgião
e assistente, nas seguintes localidades:
Copacabana (Praça Edmundo Bittencourt
- Bairro Peixoto), na Rocinha (Largo da
Macumba), Bonsucesso (Av. Brasil, esquina
com Teixeira Ribeiro), Irajá (Av.
Brasil, em frente ao conjunto do Amarelinho),
Inhoaíba (Praça Filomena
Carlos Magno). A coordenação
do Programa está a cargo da Secretaria
Especial de Promoção e Defesa
dos Animais e para obter mais informações
sobre o programa BICHO RIO, entre em contato
pelos telefones 2503-4098 ou 2503-4165,
ou pelos e-mails sepda@pcrj.rj.gov.br
ou ouvidefanimais@pcrj.rj.gov.br.
|