CARTAS
  

Na qualidade de síndico, venho há dois anos tentando sensibilizar os síndicos dos prédios vizinhos
para a correta observância dos procedimentos estabelecidos na Lei, principalmente quanto à obrigação do desligamento do sinal sonoro no período de 22 às 6 horas. É fato que a maioria dos síndicos não cumpre o estabelecido na Lei por pura falta de conhecimento do seu conteúdo.
Tenho notado, conforme publicado na LOWNDES Report edição nº 52 (setembro/outubro 2003), página 9, que não será fácil alterar os artigos originais da Lei 938, o que é lamentável. O sinal emitido pelas sinaleiras realmente tornou-se um caso de saúde pública, principalmente num bairro como Copacabana, com edifícios comerciais, garagem e residenciais emitindo sinais sonoros quase ininterruptos.
Portanto, caro Vereador Rodrigo Bethlem, não esmoreça diante da ação dessas pessoas contrárias à alteração da Lei. Ela precisa ser discutida e melhorada para o bem estar dos residentes nesta cidade. Esteja certo que você está prestando um grande serviço à coletividade.
Luiz Fernando Matos de Almeida.

O condomínio começou a cobrar um "Fundo" para eventos (festas, comemorações, etc) de todos os condôminos, juntamente com a conta condominial. Eu reclamei e, logo então, eles colocaram para aprovação em assembléia, e foi votado a cobrança. Eu indago: pode este tipo de "cobrança" estar "junto" à conta condominial? Não seria uma opção do morador, participar desses eventos? O síndico pode valer da aprovação em assembléia e exigir a cobrança? Gostaria também, se possível, saber se existe um embasamento legal para tal cobrança junto à conta condominial? É um ato ilegal? No aguardo ansiosamente pela resposta (meu condomínio vence dia 15.09).?
Alexander Sidelsky
Qualquer cobrança que não esteja estipulada na Escritura de Convenção do condomínio deve ser submetida à aprovação de assembléia com item específico. Neste caso, a assembléia será soberana para deliberar e aprovar valores e a forma de cobrança. Se o condômino não participa dos eventos cobertos pelo "fundo" mas a assembléia aprovou o rateio entre todas as unidades autônomas, todos devem pagar. Quanto à forma de cobrança, a assembléia também decide se a mesma será feita junto à quota condominial ordinária ou em recibo com outro vencimento. Sugerimos reportar-se à ata da assembléia para confirmação dos critérios da referida cobrança.
Rogério Quintanilha
Diretor de Marketing
Lowndes & Sons S. A.

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