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Na
qualidade de síndico, venho há
dois anos tentando sensibilizar os síndicos
dos prédios vizinhos
para a correta observância dos procedimentos
estabelecidos na Lei, principalmente quanto
à obrigação do desligamento
do sinal sonoro no período de 22 às
6 horas. É fato que a maioria dos síndicos
não cumpre o estabelecido na Lei por
pura falta de conhecimento do seu conteúdo.
Tenho notado, conforme publicado na LOWNDES
Report edição nº 52 (setembro/outubro
2003), página 9, que não será
fácil alterar os artigos originais da
Lei 938, o que é lamentável. O
sinal emitido pelas sinaleiras realmente tornou-se
um caso de saúde pública, principalmente
num bairro como Copacabana, com edifícios
comerciais, garagem e residenciais emitindo
sinais sonoros quase ininterruptos.
Portanto, caro Vereador Rodrigo Bethlem, não
esmoreça diante da ação
dessas pessoas contrárias à alteração
da Lei. Ela precisa ser discutida e melhorada
para o bem estar dos residentes nesta cidade.
Esteja certo que você está prestando
um grande serviço à coletividade.
Luiz Fernando Matos de Almeida.
O
condomínio começou a cobrar um
"Fundo" para eventos (festas, comemorações,
etc) de todos os condôminos, juntamente
com a conta condominial. Eu reclamei e, logo
então, eles colocaram para aprovação
em assembléia, e foi votado a cobrança.
Eu indago: pode este tipo de "cobrança"
estar "junto" à conta condominial?
Não seria uma opção do
morador, participar desses eventos? O síndico
pode valer da aprovação em assembléia
e exigir a cobrança? Gostaria também,
se possível, saber se existe um embasamento
legal para tal cobrança junto à
conta condominial? É um ato ilegal? No
aguardo ansiosamente pela resposta (meu condomínio
vence dia 15.09).?
Alexander Sidelsky
Qualquer
cobrança que não esteja estipulada
na Escritura de Convenção do condomínio
deve ser submetida à aprovação
de assembléia com item específico.
Neste caso, a assembléia será
soberana para deliberar e aprovar valores e
a forma de cobrança. Se o condômino
não participa dos eventos cobertos pelo
"fundo" mas a assembléia aprovou
o rateio entre todas as unidades autônomas,
todos devem pagar. Quanto à forma de
cobrança, a assembléia também
decide se a mesma será feita junto à
quota condominial ordinária ou em recibo
com outro vencimento. Sugerimos reportar-se
à ata da assembléia para confirmação
dos critérios da referida cobrança.
Rogério Quintanilha
Diretor de Marketing
Lowndes & Sons S. A.
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