CARTAS
  

Atualmente, trabalho em uma empresa e já contribuo para a previdenciária social pelo teto máximo. Como síndico do meu prédio, sou obrigado a contribuir sobre o meu pró-labore?
Gabriel S. Marques
Tanto o síndico isento, como o que recebe pró-labore, no caso de receber remuneração em outras empresas, cujo valor de contribuição já tenha atingido o teto máximo, para que não sofra a retenção no condomínio, deve apresentar à Lowndes, o comprovante de pagamento fornecido pela empresa ou declaração mensal por ele emitida, sob a pena da lei, conforme artigo 24 incisos I e II da Instrução Normativa 89.

É possível a convenção do condomínio proibir o locatário de participar e votar nas assembléias mesmo na ausência do locador ou do procurador deste?
Paulo César Ramalho
Não é possível tal disposição na convenção do condomínio, pois a legislação permite que na ausência do locador e nas decisões que não envolvam despesas extraordinárias, o locatário participe e vote na assembléia. Logo, a convenção não poderá contrariar o preceito legal, sob pena de nulidade.

As lojas situadas no térreo de um edifício devem ou não contribuir para as despesas do condomínio?
Tatiana Soares
A obrigatoriedade da contribuição vai decorrer de cláusula da convenção prevendo a participação ou a isenção das mesmas no rateio das despesas condominiais. Na omissão da convenção, as lojas só devem participar do rateio se forem beneficiadas com os gastos do condomínio.

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