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Atualmente, trabalho em uma empresa
e já contribuo para a previdenciária
social pelo teto máximo. Como síndico
do meu prédio, sou obrigado a contribuir
sobre o meu pró-labore?
Gabriel S. Marques
Tanto
o síndico isento, como o que recebe pró-labore,
no caso de receber remuneração
em outras empresas, cujo valor de contribuição
já tenha atingido o teto máximo,
para que não sofra a retenção
no condomínio, deve apresentar à
Lowndes, o comprovante de pagamento fornecido
pela empresa ou declaração mensal
por ele emitida, sob a pena da lei, conforme
artigo 24 incisos I e II da Instrução
Normativa 89.
É
possível a convenção do
condomínio proibir o locatário
de participar e votar nas assembléias
mesmo na ausência do locador ou do procurador
deste?
Paulo César Ramalho
Não é possível tal
disposição na convenção
do condomínio, pois a legislação
permite que na ausência do locador e nas
decisões que não envolvam despesas
extraordinárias, o locatário participe
e vote na assembléia. Logo, a convenção
não poderá contrariar o preceito
legal, sob pena de nulidade.
As
lojas situadas no térreo de um edifício
devem ou não contribuir para as despesas
do condomínio?
Tatiana Soares
A obrigatoriedade da contribuição
vai decorrer de cláusula da convenção
prevendo a participação ou a isenção
das mesmas no rateio das despesas condominiais.
Na omissão da convenção,
as lojas só devem participar do rateio
se forem beneficiadas com os gastos do condomínio.
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