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Com
o objetivo de discutir as mudanças
provocadas na vida condominial pelo novo código
civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003,
e unificar um entendimento sobre os seus temas
mais polêmicos, a Lowndes organizou
no dia 02 de maio o 1º Encontro sobre
os Primeiros Meses do Novo Código Civil.
O evento teve a participação
dos advogados Daniel Klein - do Escritório
Sender Advogados Associados -, de Geraldo
Amorim e Frederico Morgado de Araújo
- ambos da Lancers Assessoria Técnica
-, da Diretoria e de toda a equipe de Gerentes
de Condomínios administrados pela Lowndes.
Os debates se estenderam das duas horas da
tarde às dez da noite, permitindo que
se chegasse a um consenso sobre oito diferentes
temas: Adequação das Convenções,
Conselho Consultivo e Conselho Fiscal; voto
do inadimplente e o voto do locatário;
Convenções de Assembléias,
Delegação de Poderes de Representação;
Quoruns; Regulamento Interno, Destituição
do Síndico; Percentual de multa, Penalidades
e Juros; Vagas de Garagem; e Comportamento
Anti-social. |
Em
entrevista com o Gerente de Condomínios
Sr. Sérgio Murilo, profissional com ampla
experiência, sobre alguns dos temas debatidos,
extraímos a seguinte opinião:
LR
- Como foi esse Encontro para aqueles que trabalham
dia-a-dia com a administração condominial
em suas questões mais práticas?
SM
- Foi bastante positivo e enriquecedor porque
tivemos a oportunidade de aprofundar conhecimentos
sobre o novo Código Civil e confrontá-los
com situações cotidianas dos condomínios,
permitindo-nos definir uma sólida e abrangente
orientação para todos os nossos
clientes.
LR
- Com base nessa experiência cotidiana dos
condomínios, quais temas, na sua opinião,
são os mais difíceis para adequar
ao novo Código?
SM
- A fração ideal, a vaga de garagem,
o comportamento anti-social, a multa de 2% por
atraso no pagamento da cota e o desconto por pagamento
antecipado são, de longe, os temas mais
polêmicos e os que exigem maior atenção
das administradoras.
LR
- Qual a orientação da Lowndes para
a questão da fração ideal,
por exemplo?
SM
- Os novos condomínios estão obrigados
a seguir o critério único de rateio
das despesas, que é pela fração
ideal. Os condomínios já existentes,
por enquanto, no nosso entendimento, deverão
manter o critério estabelecido na Convenção.
O estabelecimento do rateio das despesas pela
fração ideal, a partir das novas
convenções, poderá trazer
alguns problemas, principalmente nos prédios
mistos.
LR
- E com relação à vaga de
garagem?
SM
- Vaga de garagem é problema sempre! A
preocupação maior que o novo Código
Civil introduziu foi a possibilidade de locação
das vagas para pessoas estranhas ao condomínio
e mesmo a venda. É uma situação
em que o proprietário poderá querer
se beneficiar com a renda gerada pelo aluguel,
mas, em contrapartida, a coletividade, ficará
mais exposta no que se refere à segurança.
E segurança, hoje em dia, não está
fácil. Além disso, há grande
possibilidade de absorver responsabilidades por
quaisquer danos, furtos e roubos. Por isso, recomendamos
a inclusão de cláusulas impeditivas
nas convenções. É a segurança
do condomínio prevalecendo sobre o interesse
do proprietário.
LR
- Com os debates realizados no Encontro, comportamento
anti-social já é algo mais claro
para vocês?
SM
- Esse é um ponto delicadíssimo.
É um assunto que empolga a mídia.
Nem os juristas têm definido como seria
caracterizado esse comportamento porque ainda
não há jurisprudência a respeito
e é muito subjetivo. O que é comportamento
anti-social? Será que escutar aquele vizinho
ouvindo o hino do seu time, que não é
o seu, em tom alto, seria comportamento anti-social?
Veja bem, nos EUA é possível até
vetar a venda do imóvel a determinadas
pessoas. A legislação deles permite
isso, mas no Brasil não. Buscamos orientar
para o registro de todos os conflitos e reclamações,
não esquecendo de incluir a assinatura
das devidas testemunhas e, ao fazer a alteração
da convenção, colocar as definições
de comportamento anti-social de forma explícita.
Em juízo, tudo dependerá do entendimento
do julgador.
LR
- E o consenso sobre o fato de a multa de 2% ser
prejudicial às finanças dos condomínios?
Como foi o debate sobre o tema?
SM
- Infelizmente, a nova legislação
reduziu a multa moratória para 2%, pelo
inadimplente, que a legislação anterior
previa ser até 20%. O problema é
que o percentual de multa em, no máximo,
2%, possibilita a inadimplência, o que já
está se tornando um problema para os condomínios,
tanto que já existe um projeto de alteração
da lei, prevendo um percentual maior. A questão
é de consciência. Antigamente, com
o percentual maior, o condômino pensava
duas vezes antes de se tornar inadimplente. Tem
muitos que não pagam o condomínio,
mas trocam de carro ou estão sempre circulando
com uma bolsa cara ou nova, por exemplo. A maioria
acaba pagando pelo devedor.
LR
- Os descontos por pagamento antecipado também
provocaram discussão?
SM
- Não! Aliás, antes mesmo do novo
Código, já desaconselhávamos
essa prática porque a jurisprudência
já vinha se firmando como sendo isso, medida
irregular, o que agora fica fortalecido pelo novo
Código Civil. Com esse entendimento vigorando
como lei, os condomínios precisam, realmente,
abandonar imediatamente a aplicação
de descontos para pagamento antecipado das cotas.
LR
- E sobre o voto do inadimplente e o do locatário?
SM
- Bem, são coisas distintas. Isso tem que
ficar bem claro para não causar problemas.
Pela nova legislação, o condômino
inadimplente não pode nem participar da
assembléia, que dirá votar. O problema
é saber se aquele que tem uma dívida
com o condomínio e fez acordo pode ou não
votar. Nesse caso, estamos aconselhando a não
permitir o voto porque ainda há a dívida.
Ele não quitou. Já o voto do locatário
não é possível. Só
será possível ele votar se for por
procuração. Mas, se for por procuração,
não é ele quem está votando
e sim o proprietário representado por ele.
LR
- E a questão da destituição
do síndico? Como e quando funciona?
SM
- Isso ainda vai dar muita polêmica. De
acordo com o que vi, esse ponto foi o mais criticado
pelos advogados no debate. O artigo da nova lei
que trata desse assunto é muito confuso.
Mas o que ficou claro é que o síndico
que praticar irregularidades, não prestar
contas ou não administrar bem o imóvel,
poderá ser destituído. Para essas
e outras questões, o que os síndicos
precisam saber é que, em caso de dúvida,
devem buscar orientação de profissionais
sérios e competentes para que o novo código
civil venha a contribuir, e não prejudicar,
os condomínios.
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