 |
Desde abril deste ano, os condomínios ficaram
obrigados a reter e recolher a contribuição
previdenciária dos profissionais autônomos
que lhes prestam serviços - um trabalho
a mais para os síndicos e administradores.
"Antes, o profissional autônomo,
denominado como contribuinte individual, inscrevia-se
no INSS e pagava o seu carnê mensalmente,
segundo a tabela de salário base. Se
ele pagava o seu carnê ou não,
isto não era um problema para quem contratava
os seus serviços", conta José
Nelson Marques da Silva, Contador da Lowndes.
|
| Agora,
com a nova regra, além de só
ser possível a utilização
de autônomos inscritos no INSS.
Os síndicos devem ter atenção
quanto à retenção,
o recolhimento, a confecção
e a guarda do recibo, no qual precisa
constar: razão social, endereço
completo e CNPJ do tomador de serviço,
e dados sobre o prestador de serviço,
como nome completo, inscrição
no NIT-PIS/Pasep, valor do serviço
e da retenção. "Uma
cópia deste recibo deve ser entregue
ao profissional autônomo e outra
deve ser mantida à disposição
da fiscalização por um prazo
de 10 anos", acrescenta João
Luiz Martins Costa, Supervisor de Pessoal
da Administradora. |
 |
|
Ele alerta para o fato de que os
prestadores de serviços precisam
ter o recibo à mão
por ocasião do recebimento
de outro serviço dentro do
mesmo mês para evitar ser
retido um valor acima do teto do
salário de contribuição,
que a partir de junho de 2003 é
de R$ 1.869,34 o que determina uma
retenção máxima
mensal de R$ 205,63.
Os
síndicos remunerados ou aqueles
isentos do pagamento da cota condominial
são igualmente enquadrados
como contribuintes individuais.
Portanto, o condomínio deve
recolher o percentual de 11% sobre
o valor da remuneração
ou da isenção da cota
condominial, até o teto máximo
previdenciário.
|
 |
|
|
| |
QUEM É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Segundo a Lei, é todo aquele que presta
serviço, em caráter eventual, a
uma ou mais empresa ou condomínio, sem
relação de emprego.
|
| |
OBJETIVO DA PROVIDÊNCIA É NÃO
DEIXAR NINGUÉM DE FORA
A situação previdenciária
do nosso país, assim como a de vários
outros, corre sérios riscos de quebrar
em pouco tempo. O crescimento do trabalho informal,
a sonegação, a corrupção,
entre outros motivos, demandam ações
para evitar que o pior aconteça. Neste
sentido, o recolhimento do profissional autônomo
feito pelo contratante visa incluir todos os trabalhadores
na lista de contribuintes, e cobrar a todos eles
igualmente. |
| |
|
 |
|