UMA ATRIBUIÇÃO A MAIS PARA
 OS CONDOMÍNIOS

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Entrevista

Síndicos devem estar atentos às novas regras de recolhimento dos contribuintes individuais do INSS.

    
Desde abril deste ano, os condomínios ficaram obrigados a reter e recolher a contribuição previdenciária dos profissionais autônomos que lhes prestam serviços - um trabalho a mais para os síndicos e administradores.

"Antes, o profissional autônomo, denominado como contribuinte individual, inscrevia-se no INSS e pagava o seu carnê mensalmente, segundo a tabela de salário base. Se ele pagava o seu carnê ou não, isto não era um problema para quem contratava os seus serviços", conta José Nelson Marques da Silva, Contador da Lowndes.

Agora, com a nova regra, além de só ser possível a utilização de autônomos inscritos no INSS. Os síndicos devem ter atenção quanto à retenção, o recolhimento, a confecção e a guarda do recibo, no qual precisa constar: razão social, endereço completo e CNPJ do tomador de serviço, e dados sobre o prestador de serviço, como nome completo, inscrição no NIT-PIS/Pasep, valor do serviço e da retenção. "Uma cópia deste recibo deve ser entregue ao profissional autônomo e outra deve ser mantida à disposição da fiscalização por um prazo de 10 anos", acrescenta João Luiz Martins Costa, Supervisor de Pessoal da Administradora.

  
Ele alerta para o fato de que os prestadores de serviços precisam ter o recibo à mão por ocasião do recebimento de outro serviço dentro do mesmo mês para evitar ser retido um valor acima do teto do salário de contribuição, que a partir de junho de 2003 é de R$ 1.869,34 o que determina uma retenção máxima mensal de R$ 205,63.

Os síndicos remunerados ou aqueles isentos do pagamento da cota condominial são igualmente enquadrados como contribuintes individuais. Portanto, o condomínio deve recolher o percentual de 11% sobre o valor da remuneração ou da isenção da cota condominial, até o teto máximo previdenciário.

  
  
QUEM É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  
Segundo a Lei, é todo aquele que presta serviço, em caráter eventual, a uma ou mais empresa ou condomínio, sem relação de emprego.
  
  
  
OBJETIVO DA PROVIDÊNCIA É NÃO DEIXAR NINGUÉM DE FORA

A situação previdenciária do nosso país, assim como a de vários outros, corre sérios riscos de quebrar em pouco tempo. O crescimento do trabalho informal, a sonegação, a corrupção, entre outros motivos, demandam ações para evitar que o pior aconteça. Neste sentido, o recolhimento do profissional autônomo feito pelo contratante visa incluir todos os trabalhadores na lista de contribuintes, e cobrar a todos eles igualmente.

  
  
  
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