CARTAS
  

Pesquisando sobre o Desembargador Sylvio Capanema, a quem dispenso profunda admiração pelo seu talento e vida pública,e por ser marido de minha prima Odete, gostaria de apresentar minhas congratulações pelos inúmeros títulos e assuntos porele abordados, e principalmente pelo seu grande conhecimento sobre Leis de condomínios, imóveis, uso-capeão e outros assuntosque muito me interessam. Bem, venho nesta hora solicitar um parecer, se possível do Dr. Sylvio, sobre o seguinte assunto, que me traz uma certa polêmica, pelo fato de ser síndica de meu condomínio. Tenho um condômino que, me procurou para que eu tomasse as devidas providências, pois o piso do quarto de seu filho que fica no térreo, afundou aproximadamente 15 centímetros. Chamei a Defesa Civil para avaliar se estávamos correndo perigo de desabamento do bloco 1, o que foi descartado peloprofissional competente. O condômino alega que é responsabilidade do condomínio fazer a obra de reparo dentro de seu apartamento. Este imóvel foi construido pela Construtura MVC ENGENHARIA, hoje massa falida. Este imóvel está alienado pela Caixa Econômica Federal, pois ainda restam 12 anos para que seja quitado pelo condômino. Ele foi à Caixa Econômica Federal solicitar o reparo, pois ele paga um seguro do imóvel no contrato de mutuário. A Caixa enviou um engenheiro que tirou várias fotos do apartamento e, segundo o condômino, a Caixa disse que a competênciae o dever do reparo é do condomínio. Gostaria de ter a confirmação que este dever é nosso, para que eu possa tomar as medidas corretas, pois se for de nossacompetência, tenho que fazer uma assembleia e repartir esta obra entre os 60 moradores. Este parecer da CEF está correto? Ela como dona do imóvel, pois está alienado, não seria a responsável pelo conserto? O condomínio não fez nenhuma obra que mexesse com o alicerce do prédio, o que existe é um erro de construção, bateramuma laje em cima da terra, a terra cedeu levando consigo o piso deste apartamento.

Fátima Mourão


Agradecemos sua confiança na revista e esperamos que ela continue sendo fonte de consulta.
Sentimo-nos honrados com o e-mail enviado pela Sra. e em podermos prestar o nosso auxílio. Cumpre-nos esclarecer contudo que para darmos um parecer sob a quem cabe a responsabilidade, se a Caixa Econômica Federal ou ao Condomínio, necessário se faz uma análise aprofundada dos
documentos e de laudo pericial. No que tange ao pedido de resposta do Ilustre Desembargador, o Código de Ética da Magistratura impede-nos, infelizmente, de lançar mão de consultas individuais.

Atenciosamente,
Dr. Geraldo Amorim
Assessor Jurídico- Lowndes & Sons S. A.

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