|
Pesquisando sobre o Desembargador Sylvio Capanema,
a quem dispenso profunda admiração
pelo seu talento e vida pública,e por
ser marido de minha prima Odete, gostaria de
apresentar minhas congratulações
pelos inúmeros títulos e assuntos
porele abordados, e principalmente pelo seu
grande conhecimento sobre Leis de condomínios,
imóveis, uso-capeão e outros assuntosque
muito me interessam. Bem, venho nesta hora solicitar
um parecer, se possível do Dr. Sylvio,
sobre o seguinte assunto, que me traz uma certa
polêmica, pelo fato de ser síndica
de meu condomínio. Tenho um condômino
que, me procurou para que eu tomasse as devidas
providências, pois o piso do quarto de
seu filho que fica no térreo, afundou
aproximadamente 15 centímetros. Chamei
a Defesa Civil para avaliar se estávamos
correndo perigo de desabamento do bloco 1, o
que foi descartado peloprofissional competente.
O condômino alega que é responsabilidade
do condomínio fazer a obra de reparo
dentro de seu apartamento. Este imóvel
foi construido pela Construtura MVC ENGENHARIA,
hoje massa falida. Este imóvel está
alienado pela Caixa Econômica Federal,
pois ainda restam 12 anos para que seja quitado
pelo condômino. Ele foi à Caixa
Econômica Federal solicitar o reparo,
pois ele paga um seguro do imóvel no
contrato de mutuário. A Caixa enviou
um engenheiro que tirou várias fotos
do apartamento e, segundo o condômino,
a Caixa disse que a competênciae o dever
do reparo é do condomínio. Gostaria
de ter a confirmação que este
dever é nosso, para que eu possa tomar
as medidas corretas, pois se for de nossacompetência,
tenho que fazer uma assembleia e repartir esta
obra entre os 60 moradores. Este parecer da
CEF está correto? Ela como dona do imóvel,
pois está alienado, não seria
a responsável pelo conserto? O condomínio
não fez nenhuma obra que mexesse com
o alicerce do prédio, o que existe é
um erro de construção, bateramuma
laje em cima da terra, a terra cedeu levando
consigo o piso deste apartamento.
Fátima
Mourão
Agradecemos sua confiança na revista
e esperamos que ela continue sendo fonte de
consulta.
Sentimo-nos
honrados com o e-mail enviado pela Sra. e em
podermos prestar o nosso auxílio. Cumpre-nos
esclarecer contudo que para darmos um parecer
sob a quem cabe a responsabilidade, se a Caixa
Econômica Federal ou ao Condomínio,
necessário se faz uma análise
aprofundada dos
documentos e de laudo pericial. No que tange
ao pedido de resposta do Ilustre Desembargador,
o Código de Ética da Magistratura
impede-nos, infelizmente, de lançar mão
de consultas individuais.
Atenciosamente,
Dr. Geraldo Amorim
Assessor Jurídico- Lowndes & Sons
S. A. |