UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA

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Entrevista

A permissão para a negociação de vagas de garagens para terceiros pode gerar problemas. Saiba como se proteger

Quando o condomínio se preocupa com segurança, algumas medidas costumam ser rapidamente tomadas: aumento do número de vigias, instalação de câmeras internas e externas, instalação de novos muros ou grades, etc. Mas o novo Código Civil criou um outro problema quanto à segurança de seu condomínio. As garagens e suas vagas podem, agora, trazer visitantes desconhecidos ao seu dia-a-dia.

A Lei 4591, no código anteriormente vigente, permitia ao morador alienar uma vaga de garagem a um outro morador, através de um requerimento de desvinculação da vaga de uma unidade para a outra. Nenhum tipo de negociação da vaga para terceiros era permitida.
Isto mudou com a nova legislação. De acordo com o novo código, o condômino pode alienar uma vaga para outro condômino como também para terceiros, estranhos ou não ao prédio, o que pode trazer pessoas desconhecidas para dentro do condomínio. O Dr. Manoel Maia, ex-presidente de ABADI, fala sobre os mecanismos para impedir que isto aconteça.
"Algumas convenções já impedem isso em razão da segurança do prédio e de seus moradores. Caso a convenção seja omissa quanto ao assunto, é extremamente importante que todos os condôminos alterem a convenção para evitar essa medida, que pode comprometer o bem-estar de todos", explicou.
  
Manoel Maia alerta para outro perigo desta nova lei.
  
"Essa permissão de alienação das vagas a terceiros não é salutar por vulnerabilizar o prédio não só pela simples incapacidade de se fiscalizar quem entra no edifício, mas porque permite que esse terceiro ceda a vaga para outros desconhecidos, gerando uma perda de controle total de quem entra no local. A segurança fica gravemente comprometida", salientou.
No caso de aluguel da vaga, os problemas são os mesmos: também é permitido o aluguel da vaga a terceiros, gerando os mesmos riscos já citados anteriormente. Maia recomenda que os moradores tomem a mesma medida do caso de venda.
    
"A Lei permite o aluguel da vaga a qualquer morador ou locatário, mas também permite o negócio a terceiros, o que deve ser combatido com as alterações na convenção do condomínio", relembrou.
Além desses problemas, um outro pode ser criado com a permissão para a negociação das vagas com terceiros: a desvalorização dos imóveis.
"Quando se desvincula a vaga de garagem do apartamento, há uma inevitável queda no valor do imóvel, pois o valor tem que ser fracionado pela perda de um pedaço da propriedade, no caso a vaga", alertou Maia.
Converse com seus vizinhos para fazer os ajustes necessários à convenção de seu condomínio a fim de evitar problemas na negociação das vagas. Você pode estar abrindo as portas de sua casa para a insegurança.
  
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