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Entrevista

Com bom senso, uma boa dose de respeito ao próximo e maior participação nas decisões deliberadas em assembléias, os condôminos podem ficar despreocupados com as regras impostas pelo novo Código Civil


O novo Código Civil prevê a aplicação de multas altíssimas contra os condôminos que têm atitudes anti-sociais. São multas que podem chegar a cinco vezes o valor das contribuições mensais, além de o morador ser obrigado a ressarcir os danos patrimoniais decorrentes da ação. E, em caso de reincidência constante de comportamentos "anti-sociais" que gere "incompatibilidade de convivência com os demais", estas podem ser de até dez vezes o valor da contribuição, "até futura deliberação da assembléia".
Como exemplos desse tipo de comportamento, podemos citar o ato de fazer sexo no elevador ou de cometer furtos ou ainda o uso de drogas nas dependências comuns do prédio. Mas as multas estão previstas também para atitudes que caracterizam o descumprimento dos deveres dos condôminos. Dentre elas, pela lei, cabe aos moradores, além de pagar a taxa condominial, não executar "obras que comprometam a segurança da edificação", "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas" do prédio e "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores ou aos bons costumes".   
Mas, para que o descumprimento de um ou mais desses deveres resulte em multas pesadas, é necessário que os valores estejam previstos na convenção do condomínio. Se não estiverem, a assembléia geral pode deliberar sobre o assunto, contanto que consiga o voto de, pelo menos, dois terços dos condôminos.
    
Maior participação dos condôminos nas deliberações
O novo código diz que a autoridade é do síndico, da assembléia de moradores e da convenção, que é uma espécie de constituição do condomínio. Convenção que daqui para frente deve ser mais detalhada se os moradores quiserem, por exemplo, evitar a venda de garagem para terceiros, o que pode trazer mais conflitos entre os moradores. O novo código permite que o proprietário de um apartamento venda sua vaga para alguém que não more no prédio, a não ser isso esteja claramente proibido na convenção do condomínio.
Neste ponto, o novo Código é interessante porque, ainda que de forma torta, contribuirá para aproximar mais os moradores da administração do condomínio, criando uma cultura de maior participação. A necessidade de especificar ao máximo na convenção as soluções de hipóteses de brigas deve levar mais moradores para as assembléias. Geralmente, apenas uma minoria comparece e é ela que acaba decidindo as questões mais importantes do condomínio - o que é um erro. Todas as decisões que envolvem a comunidade deveriam ser deliberadas com a assertiva da maioria", defende Gerson Costa, gerente de condomínios da Lowndes.
  
Mas o que é comportamento anti-social?
Andrea Cardoso Muller, advogada da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), diz que é preciso um pouco de bom senso: "Um comportamento que incomode moradores da Vieira Souto pode ser muito bem aceito em outros locais; não há regras, é um critério subjetivo que deverá ser avaliado caso a caso. Com o tempo, serão geradas jurisprudências sobre o tema", adianta.
O desembargador Sylvio Capanema de Souza, profundo conhecedor do direito imobiliário, reforça que cabe aos condôminos e, depois, ao juiz criar os parâmetros. "Em princípio, parece-me que comportamento anti-social seria aquele que torna insuportável a convivência dos condôminos, como, por exemplo, agredir frontalmente as regras de educação social ou os bons costumes, agredir fisicamente, ofender reiteradamente e cometer violações constantes dos direitos de vizinhança, especialmente colocando a saúde, a segurança e o sossego dos condôminos em risco", diz.
A regra básica ainda é a do antigo dito popular que defende que não devemos fazer aos outros o que não queremos que façam conosco. Conhecer e cobrar direitos é tão importante quanto saber dos deveres e cumpri-los a risca. Cabe aos síndicos que não querem se ver envolvidos em briga de condôminos divulgá-los o mais fartamente possível.
  
  
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