| 1-
O inquilino pode votar em assembléia sem
procuração do proprietário?
Comprovada
a sua condição de locatário,
o inquilino poderá votar na Assembléia,
com excessão dos itens envolvendo despesas
extraordinárias e o locador a ela não
compareça, conforme artigo 24 parágrafo
4º da Lei de Condomínio 4591/64.
Laura da Costa
2-
Se a convenção não estipula
multa de 10% ou 20%, como estipular o percentual
para a cobrança?
Na
omissão da Convenção, orientamos
a convocação de Assembléia
para definição do índice
a ser adotado, respeitando-se o limite legal
de 20%, o que dará maior respaldo e transparência
à administração do condomínio
quando das cobranças dos inadimplentes.
Gisela
Santos
3-
Para resolver problemas de obras de condomínios
é obrigatório fazer uma assembléia
com a presença da administradora?
O
Condômino pode prescindir do representante
da administradora na Assembléia, entretanto
a sua presença, com seu conhecimento
técnico e atualizado da legislação,
tem evitado inúmeros problemas para a
administração do condomínio.
Sérgio
Murilo F. Rosa
Gerente de Condomínios - Lowndes &
Sons S.A
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