CARTAS
  
1- O inquilino pode votar em assembléia sem procuração do proprietário?

Comprovada a sua condição de locatário, o inquilino poderá votar na Assembléia, com excessão dos itens envolvendo despesas extraordinárias e o locador a ela não compareça, conforme artigo 24 parágrafo 4º da Lei de Condomínio 4591/64.

Laura da Costa

2- Se a convenção não estipula multa de 10% ou 20%, como estipular o percentual para a cobrança?

Na omissão da Convenção, orientamos a convocação de Assembléia para definição do índice a ser adotado, respeitando-se o limite legal de 20%, o que dará maior respaldo e transparência à administração do condomínio quando das cobranças dos inadimplentes.

Gisela Santos

3- Para resolver problemas de obras de condomínios é obrigatório fazer uma assembléia com a presença da administradora?

O Condômino pode prescindir do representante da administradora na Assembléia, entretanto a sua presença, com seu conhecimento técnico e atualizado da legislação, tem evitado inúmeros problemas para a administração do condomínio.

Sérgio Murilo F. Rosa
Gerente de Condomínios - Lowndes & Sons S.A

 
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