| Animais em Condomínio - Uma questão pouco consensual |
ANIMAIS EM CONDOMÍNIO
Uma questão pouco consensual
A princípio, a convenção é soberana e determina se é possível ou não a permanência
de animais no condomínio. Mas a questão não é tão simples como parece. Cada vez mais
a Justiça tem sido acionada para decidir sobre o assunto. E mesmo a jurisprudência tem
resoluções muito diversas. Por envolver emoção e direito de propriedade, a rigidez das
normas vem sendo amenizada. O grau de incômodo causado pelo animal, ou seja, a
nocividade, agressividade, barulho e higiene são os itens mais considerados para
determinar a sua expulsão ou não do condomínio.
Segundo Danilo Brigagão, advogado da Associação Brasileira de Administradores de
Imóveis (ABADI), a convenção tem tradição de fixar proibição de animais no
condomínio, o que obriga o síndico a ser conciliador e a ter bom senso: "No papel
de mediador, ele pode multar o proprietário e determinar a expulsão do animal, ou
avaliar a situação, ouvindo as partes envolvidas e testemunhas, buscando defender o
interesse da maioria", orienta. A sugestão de alterar a convenção pode ser dada,
alertando-se apenas que são necessários dois terços dos votos para que ocorra a
mudança das normas.
O grau de incômodo causado pelo animal é fundamental
para determinar a sua expulsão ou não do condomínio.
Quando o animal em questão é por natureza agressivo, representando perigo constante
para os moradores, o próprio síndico deve se pronunciar, advertindo para os riscos.
Nesses casos, a jurisprudência tem se mostrado sempre rígida, como ocorreu em Niterói,
onde um pit-bul terrier foi expulso do edifício Fernanda, em Icaraí, apesar de nunca ter
atacado ninguém.
O direito de propriedade e a participação das sociedades defensora dos animais
contribuem para a tendência de permitir a permanência de animais nos condomínios:
"A Lei de Condomínio estabelece o direito do proprietário usar e fruir com
exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses,
condicionados às normas de boa vizinhança", alerta o advogado. Ele também chama a
atenção para as sociedades de proteção aos animais, como a Suipa e a Fala Bicho, cada
vez mais atuantes.
Para Danilo Brigagão, o importante é que haja bom senso, tanto por parte do
proprietário quanto do condomínio: "O condômino deve respeitar o direito de seu
vizinho. Se vai descer com seu animal, deve esperar um elevador vazio. Evitar que ele
fique solto ou faça suas necessidades nas áreas comuns, mantendo a higiene e a
segurança do condomínio são cuidados importantes. Já o síndico precisa ter
discernimento para mediar, procurando defender a maioria dos condôminos", esclarece.
O advogado diz que as convenções mais modernas, prevendo a tendência de aceitar animais
em condomínios, já estabelecem regras que definem porte e liberdade de circulação do
animal pelas áreas comuns do condomínio, o que gera menos problemas.
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