
| Onde Colocar o carro? |
Carência de vagas em garagens ou em estacionamentos é motivo de conflito nos
condomínios. O Rio de Janeiro inteiro sofre com o problema e a Prefeitura já se mobiliza
para tentar resolver.
Atualmente, os edifícios são construídos
prevendo, no mínimo, uma vaga de garagem por apartamento, mas nem sempre foi assim. Nos
prédios antigos, o número insuficiente de vagas é um problema muitas vezes insolúvel.
Alguns sequer tem onde os moradores passam guardar seus carros. Há ainda os que, além de
garagens, tem estacionamentos, e ainda assim enfrentam problemas. Em qualquer dos casos,
é necessário que a Convenção estabeleça regras. Primeiramente, para as garagens, é
preciso distinguir se são propriedade de cada condômino ou pertencentes ao condomínio.
A primeira, integra o imóvel e deve constar de sua inscrição e registro. Já as vagas
pertencentes ao condomínio, são consideradas partes comuns, e não podendo ser
utilizadas por todos, a Convenção deve decidir sobre o modo de usá-las. Nesses casos, o
condomínio pode e deve cobrar por elas, tanto para cobrir custos de manutenção quanto
como uma forma de angariar recursos.
Para os que têm vagas em número inferior ao de condôminos, a solução pode estar no
rodízio. Um sorteio semestral ou anual pode garantir que todos os moradores possam
desfrutar do direito. Segundo Manuel Maia, presidente da Associação Brasileira das
Administradoras de Imóveis - ABADI, esse é o critério mais justo, porque proporciona a
todos os proprietários a utilização da garagem. "Ainda que alguém fique na fila
por algum tempo, sem utilizar a garagem, isso não caracterizará um cerceamento de
direito". Manoel Maia também considera que aqueles que detém duas vagas só devem
poder utilizá-las se todos forem contemplados. "É passível de anulação a
decisão de assembléia ou a Convenção que permita a um proprietário utilizar duas
vagas enquanto outros ficam sem nenhuma", orienta.
A convenção deve estipular regras, as mais detalhadas
possível
Deve constar na convenção se a vaga de garagem é fixa, por sorteio, rodízio ou por
ordem de chegada e se os proprietários terão prioridade sobre os inquilinos. Também
deve estar claro se há definição de vagas por tamanho de veículo, se as manobras
serão feitas pelo condômino ou por um garagista, se será permitida ou não a lavagem de
carros nas garagens, se pode haver locação de vagas para pessoas de fora do condomínio
e se os visitantes poderão utilizar a garagem. Normas de segurança, como a
identificação para entrada do veículo através de selos ou cartões, também devem
constar na convenção.
Outro dado imprescindível é se o condomínio assume a guarda dos veículos, ou seja, se
exercerá a segurança e vigilância da garagem. Em caso positivo, a responsabilidade por
qualquer dano ou furto ocorrido em suas dependências será do condomínio. Mas é preciso
atenção: se houver um vigia, manobreiro ou mesmo um determinado controle, danos
ocorridos podem ser imputados ao condomínio, com boa margem de sucesso do reclamante,
"uma vez que configura-se uma das hipóteses de assunção tácita de
responsabilidade", segundo orientação do advogado Victor Gotelip. "É
importante que se faça incluir cláusulas que exonerem o condomínio, deixando claro não
se responsabiliza por danos ou furtos ocorridos na garagem".
Para maior segurança, as garagens devem contar com um sistema de ventilação que garanta
a dispersão de gases tóxicos provenientes dos escapamentos dos carros. Se forem
subterrâneas, precisaram de um bom sistema de drenagem e isolamento contra umidade.
Faixas sinalizantes nos pilares do edifício, assim como nas vagas do estacionamento
também são importantes.
Grandes condomínios têm garagens com folga, mas enfrentam
problemas com estacionamento
Nos condomínios maiores há garagem para todos. Alguns com duas vagas para cada morador,
que têm ainda estacionamento para os carros de seus visitantes. E é aí que começa o
problema. Por maior que sejam, se cada morador receber uma visita motorizada já não há
espaço. Nos condomínios próximos a praia, banhistas freqüentemente informam que vão
visitar algum parente ou amigo para ter onde deixar o carro estacionado. Segundo Cristina
Raupp, síndica do Barramares, na Barra da Tijuca, há seguranças e guarita que controlam
o acesso ao condomínio, mas se o visitante diz que vai a casa de alguém ou que vai a um
dos mercados abertos no condomínio, não há o que fazer. "Se a pessoa se identifica
e o morador autoriza sua entrada ou se a pessoa diz que vai à farmácia, não podemos
impedir. E o que acontece é que algumas se valem disso para usar nossos estacionamentos.
É uma situação difícil", reclama.
Segundo Cristina, só uma rua é pública dentro do Barramares, justamente a única de
entrada para o condomínio. E essa é uma outra questão. Apesar de a área ser gradeada,
muitas das ruas que ficam dentro de condomínios são públicas. O Novo Leblon, também na
Barra, sofre com o problema. Muitos carros estacionados nas ruas, inclusive caminhões,
mas não pode fazer muito mais do que as leis de trânsito determinam para esses casos.
Para piorar, "não há legislação sobre o tema", esclarece o advogado Victor
Gotelip. Ele sugere que se observe no memorial o que comum ao condomínio. "Se a rua
não faz parte, se os moradores não tem fração ideal sobre ela, o síndico só pode
acorrer aos órgãos públicos de controle de trânsito".
A CET-RIO tem coordenadorias de regulamentação de tráfego (CRT's) para cada localidade
e orienta aos síndicos que as procurem em caso de necessidade e esclarecimentos sobre o
assunto.
Falta de vagas na cidade é crítica
O subsecretário de Infra-Estrutura do estado, Fernando MacDowell, responsável pela
garagem subterrânea recentemente inaugurada na Tijuca, realizou, junto com o Detran
durante as vistorias de veículos, uma pesquisa sobre usuários de automóvel, que
determinou o índice de carência de vagas para estacionamento. Dos 80 mil motoristas
entrevistados, 33% declararam não ter onde parar o carro. Para o subsecretário, uma
maior oferta de veículos fará com que a situação se agrave.
Para evitar que isso venha a ocorrer, a Prefeitura decidiu se mobilizar. Abriu licitação
para a construção e a concessão de 20 estacionamentos, que deverão oferecer até 10
mil vagas nos bairros de Copacabana, Ipanema, Centro, Leblon, Botafogo, Méier e
Madureira. A maior oferta de vagas agora está nas mãos de empresas privadas, que em
troca do serviços poderão explorar comercialmente as garagens. A Prefeitura acredita que
as obras iniciarão ainda esse ano.
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