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Poluição de ar
interno
Proprietários,
locatários e administradores de imóveis climatizados por sistemas
acima de 60.000 BTU/H, são diretamente responsáveis pela qualidade
do ar respirado por seus ocupantes. Começa a ser aplicada a
Resolução nº 176/00 do Ministério da Saúde que determina os
limites de tolerância da poluição em ambientes refrigerados, de
modo a preservar a saúde dos que os freqüentam. Cabe à Vigilância
Sanitária exercer a fiscalização, e os infratores poderão ser
penalizados com multas que variam de R$ 2 mil à R$ 200 mil.
A portaria n.º 3523 que trata da manutenção de qualidade do ar
interno foi publicada em agosto de 1998 porém, somente em outubro do
ano passado, foi publicada a resolução que estabelece os parâmetros
e normas para atuação da Vigilância Sanitária - órgão
responsável por fazer cumprir a nova lei, e que já inicia a
fiscalização efetiva em todo o país.
A Associação Nacional de Tecnologia de Ar Interior - ANATAI/Seção
Rio - explica que a portaria se refere basicamente ao estabelecimento
de uma rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de
refrigeração de grande porte. Para isso empresas e condomínios
devem implantar o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC
- sob a responsabilidade de técnico ou empresa especializada,
realizando limpezas periódicas e mantendo as informações
atualizadas e avalizadas pelo encarregado de manutenção. Já a
Resolução ora em vigor, define os procedimentos a serem utilizados
pelas Vigilâncias Sanitárias no que compete a fiscalização da
qualidade do ar dos ambientes refrigerados. O processo de análise é
bastante simples. Técnicos colhem amostras do ar, absorvidas por
aparelho dotado de filtros com meio de cultura, para determinar os
microorganismos existentes. Depois da coleta do material, os filtros
são colocados em incubadoras. Se o laudo determinar contagem de
microorganismos acima de 750 Unidades Formadoras de Colônia (UFC) -
padrão estipulado pela Organização Mundial de Saúde - por metro
cúbico de ar, o ambiente é considerado impróprio para saúde, e o
responsável penalizado na forma da lei.
A Inimiga solta no ar
A preocupação com a qualidade do ar interno não é novidade nos
países da Europa e nos Estados Unidos. A falta de limpeza nos filtros
e dutos de ar refrigerado propicia o desenvolvimento de microrganismos
- fungos, bactérias e leveduras - que podem levar os ocupantes de
ambientes climatizados a contraírem doenças respiratórias,
infecciosas ou alérgicas. Não há ainda estatísticas no Brasil, mas
pesquisas da Associação Médica Americana revelam que um terço dos
casos relatados no Boletim Nacional de Saúde Pública Americana tem
causa diretamente ligada à poluição de interiores.
A Associação Americana de Pneumologia aponta para uma perda anual de
US$ 100 bilhões, em função do absentismo, redução de
produtividade e intervenções médicas de pessoas que freqüentam
assiduamente locais com ar refrigerado. No Brasil, o assunto só
passou a receber maior atenção das autoridades sanitárias a partir
da morte do ministro das Comunicações Sérgio Motta, em abril de
1998, cujo quadro clínico foi agravado pela presença de fungos e
bactérias alojados no sistema de ar refrigerado de seu gabinete.
Entretanto, o maior perigo de interiores contaminados é a
possibilidade de presença da legionella pneumophila, bactéria que
habita principalmente dutos de ar condicionado. Ela foi descoberta em
1976 quando vitimou nada menos do que 255 legionários americanos, que
participavam de uma convenção em um hotel, na Filadélfia. Todos
foram hospitalizados em estado grave e 34 morreram. A legionella
prolifera principalmente em bebedouros, sistemas de ar condicionado
central e torres de refrigeração de água. As pessoas portadoras de
doenças respiratórias são as mais propensas ao contágio. A
legionella pode desencadear verdadeiras epidemias de pneumonia em
empresas, ou estar presente em casos isolados. A doença, porém, é
curável, desde que diagnosticada a tempo.
Prevenção
Segundo a ANATAI, as providências para manter o ar interno
saudável devem obedecer a uma rotina ser implementada por empresa
especializada no assunto e capacitada a fazer cumprir todas as
exigências da lei. Na prática, o trabalho é iniciado com a análise
microbiológica do sistema por pontos isolados para após o laudo,
proceder-se a higienização dos dutos e da casa de máquinas. O
método de limpeza mais eficiente até o momento, tem sido através da
utilização de robôs operados por controle remoto, que realizam a
varredura dos dutos, por meio de escovas rotativas impulsionadas por
ar comprimido. Outros acessórios acoplados ao aparelho, efetuam a
sanitarização, pulverizando bactericidas e fungicidas, autorizados
pelo Ministério da Saúde. Todo o efetivo necessário para a limpeza
de um sistema consiste no engenheiro responsável, um técnico em
química, um técnico em monitoração e dois operadores. Ainda como
dispõe a lei, o trabalho deve feito com o menor transtorno possível
para os ocupantes do imóvel. Ao final de cada limpeza o responsável
deverá emitir o laudo, que passa a integrar o PMOC. Para maiores
esclarecimentos, a ANATAI/Seção Rio está disponibilizando o
telefone 0800 211046, onde podem ser obtidos todos os detalhes sobre a
nova lei.
Estudiosos da qualidade do ar tanto no Brasil, quanto no resto do
mundo,concordam que passar oito horas diárias em ambiente climatizado
pode ser mais prejudicial à saúde do que se expor monóxido de
carbono dos grandes centros. Concordam também que procedimentos
relativamente simples, como a limpeza de filtros e dutos de sistemas
de ar condicionado são os únicos meios de manter estes ambientes
livres de bactérias, que podem desencadear verdadeiras tragédias.
Informações Adicionais: Marilia Campos / Renata Terra
MCA Imprensa & Relações Públicas - Assessoria de Imprensa
ANATAI/Seção Rio
Telefax.: 21 3813-0674
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