Adicional para porteiro vai elevar taxa de condomínio (O Estado de São Paulo, Nataly Costa, 09/jul)
Aprovado pelo Senado, o projeto de lei que garante adicional de periculosidade para porteiros e vigias de condomínios já cria polêmica até entre os funcionários. Caso o projeto seja aprovado também na Câmara, o empregado passará a ganhar 30% a mais e os moradores vão perceber um aumento médio de 5% no valor do condomínio, segundo estimativa das administradoras.
Cartas (O Globo, Morar Bem, 12/jul)
Respostas a questões sobre atraso de entrega de imóvel, estar sem garagem, vaga de garagem, obra de telhado, voto em assembleia, herança e morador.
Adicional para porteiro vai elevar taxa de condomínio (O Estado de São Paulo, Nataly Costa, 09/jul)
Aprovado pelo Senado, o projeto de lei que garante adicional de periculosidade para porteiros e vigias de condomínios já cria polêmica até entre os funcionários. Caso o projeto seja aprovado também na Câmara, o empregado passará a ganhar 30% a mais e os moradores vão perceber um aumento médio de 5% no valor do condomínio, segundo estimativa das administradoras.
Para o vice-presidente do sindicato da habitação (Secovi-SP), Hubert Gebara, esse aumento não dará mais segurança nem para os porteiros nem para os moradores. "Não é só o porteiro quem corre risco (de violência, como destaca o projeto). Todos nós estamos expostos. Temos de investir na segurança do prédio, e não aumentar salários para isso", afirma, ressaltando que o gasto extra com pessoal vai ser repassado para o bolso do condômino.
Um estudo da administradora de condomínios Lello mostra que, hoje, 40% do que é pago de condomínio vai para a folha de pagamento dos funcionários. O salário base dos porteiros é de R$ 700 - e chegará a R$ 910 com o adicional de 30%. Segundo Gebara, o acréscimo pode ser irrisório para quem mora em prédios grandes, mas vai prejudicar sobretudo quem divide a conta com poucos vizinhos.
Receio. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios (Sindifício), Paulo Roberto Ferrari, acredita que a medida pode acarretar distorção nas funções do porteiro. "Se for ganhar mais para enfrentar bandido, sou contra o aumento", diz.
Nas portarias, o adicional ainda provoca dúvidas. Apesar do consenso geral de que a profissão é perigosa, há receio pelo acúmulo de funções. "Não se pode pagar porteiro para ser segurança. A maioria do pessoal não tem preparo", diz Donizete Soares, porteiro há oito anos de um prédio em Perdizes. Já para Rosailton Coelho, que cuida de uma portaria na Consolação, a segurança de um prédio depende da portaria. "Não adianta guarita blindada, câmera no portão. Nosso risco é constante", diz. Ele e o colega Raimundo dos Santos, que trabalha há seis meses em Pinheiros, ficaram felizes com a notícia do aumento. "O salário tem de ser compensador porque o trabalho exige 100% da gente."
Cartas (O Globo, Morar Bem, 12/jul)
Atraso I
Em 1007, comprei um apartamento na planta, com prazo de entrega previsto em contrato para dezembro de 2009, podendo atrasar por 90 dias. No entanto, a obra ainda está em andamento. Recebi uma carta da construtora postergando o prazo de entrega para o mês passado, alegando falta de mão de obra e dificuldade no aluguel de máquinas. Mas, pelo visto, a data de entrega deverá ser novamente postergada, pois a obra ainda não está nem perto de ficar pronta. Já tentei contato com a construtora para saber se haveria alguma compensação pelo atraso da obra, mas eles alegam que não, pois o imóvel já teria valorizado mais de 25%. Nesse caso, como devo agir?
Márcio Cardoso - por email
O leitor poderá entrar com uma ação judicial cobrando todos os seus prejuízos (aluguel de apartamento, encargos etc.) a partir do término da prorrogação que consta no contrato. O fato de o imóvel ter se valorizado 25% não tem a menor influência em relação à ação que será proposta. O leitor deverá notificar a construtora a respeito do descumprimento do contrato e dos seus prejuízos, ficando configurada a mora da empresa.
Atraso II
No fim de 2009, comprei um apartamento em construção. O prazo para entrega do imóvel, segundo consta do instrumento particular de compra e venda, terminou em maio passado. Mas existe uma cláusula que permite que a construtora atrase a obra por até 180 dias. O imóvel ainda não foi entregue. Mesmo após o atraso da obra, os valores continuam a ser corrigidos pelo INCC, conforme disposto no mesmo documento. Entendo que não deveria ser penalizado com o reajuste aplicado sobre o saldo devedor, a partir do momento que a construtora não cumpriu o prazo determinado. Além disso, estaria sendo punido duplamente, pois já terei que arcar com todos os prejuízos pessoais, causados pelo atraso na entrega do imóvel. Mesmo após o fim do prazo estipulado para a conclusão da obra, esses valores podem continuar sendo corrigidos até a entrega do imóvel? Caso eu atrase o pagamento de uma parcela, terei que pagar juros ou arcar com as conseqüências legais?
Sílvio Araújo - Quintino, Rio
O reajuste cobrado pela construtora segue o disposto do que está no contrato e, portanto, é legal e pode ser cobrado. Se você atrasar alguma parcela, poderá pagar juros ou arcar com possíveis conseqüências legais, caso isso esteja disposto no contrato que assinou. De toda forma, recomendo ao leitor que entre com uma ação cobrando todos os seus prejuízos (aluguel de apartamento, encargos, etc.) a partir do término da prorrogação que consta no contrato ou tente um acordo com a construtora.
Sem garagem
Moro há três anos e meio num imóvel alugado com vaga na garagem. Em fevereiro, o condomínio iniciou uma obra, ainda em andamento, que obrigou os moradores a estacionarem fora da garagem, pois a mesma está ocupada por entulhos da obra. Por conta disso, boa parte dos moradores estaciona seus carros na rua. Dois carros foram furtados e o meu, que não tinha seguro e ainda está sendo pago, foi um deles. Antes do ocorrido, eu pedi uma solução à imobiliária e ao condomínio e não fui atendido. A quem posso responsabilizar judicialmente?
Aleksander Emanuel - Jacarepaguá, Rio
A obra da garagem é conseqüência de deliberação válida feita em assembléia geral, e, portanto, o condomínio não terá qualquer responsabilidade em relação ao furto ocorrido. Assim, cabe ao leitor solicitar do locador o abatimento relativo à parte do aluguel que corresponde à garagem, diante do impedimento de utilizá-la neste momento de obras no prédio.
Vagas
Sou síndica de um edifício que tem 18 apartamentos, com direito a uma vaga de automóvel por unidade. No entanto, um dos moradores, que não é proprietário, insiste em colocar dois veículos. E por várias vezes um dos carros ficou estacionado sobre a rampa de entrada, atrapalhando principalmente a vida de um morador que é cadeirante e é obrigado a aguardar a retirada do veículo para poder sair e/ou entrar no prédio. Já reclamei pessoalmente ao morador, e a administradora do prédio enviou uma carta solicitando a retirada do segundo veículo. Esse inquilino, por sua vez, respondeu grosseiramente, ignorou a notificação e avisou que "comprou a briga", ou seja, não vai retirar o veículo. Quais providências jurídicas podem ser tomadas? O proprietário do imóvel pode ser responsabilizado?
Cláudia Moreira - Copacabana, Rio
A síndica poderá notificar tanto o inquilino como o proprietário, e propor uma ação para que o inquilino não estacione o segundo veículo no prédio, requerendo uma liminar, diante da gravidade da situação a que estão submetidos os condôminos. Seria importante convocar a assembléia geral para tratar especificamente do assunto, com a cobrança das multas aplicáveis ao condômino que não cumpre com os seus deveres perante o condomínio, conforme determina o artigo 1.337, do Código Civil.
Medidor de gás
No prédio em que moro, o medidor de gás é individual. A tubulação é antiga e, com a troca para gás natural, algumas tubulações estão apresentando vazamentos. A CEG é a responsável pela tubulação até o medidor do consumidor. E quem é o responsável em caso de vazamento no trecho entre o medidor e o apartamento do morador?
Marco Antonio Cannavezes - por email
Existe uma grande discussão em relação à responsabilidade pelo conserto da tubulação de gás do ramal secundário: ou seja, a tubulação que liga o relógio de gás ao apartamento. O decreto estadual 23.317?1997 determinou que cabe ao proprietário do apartamento o custo dessa manutenção. Por sua vez, o artigo 13311, parágrafo segundo, do Código Civil, definiu que tal tubulação integra os bens comuns, utilizados por todos. As recentes decisões judiciais, em sua maioria, atribuem ao condomínio a responsabilidade pela manutenção da rede interna de gás até a entrada de cada unidade.
Obra
Sou proprietário de um apartamento que está alugado desde setembro de 1999. Na última assembléia geral extraordinária, realizada no começo do mês passado, foram aprovadas cotas extras para a realização da obra de reforma do telhado. A obra em questão foi considerada emergencial. Nesse caso, esta despesa pode ser cobrada do inquilino? Em caso positivo, qual lei sustenta essa cobrança?
Júlio César Maia da Cunha - por email
Cabe ao proprietário o pagamento de toda cota relativa à reforma do telhado, conforme dispõe o artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.245/91. Mesmo sendo a obra emergencial, lembro que ela foi aprovada pela assembléia geral extraordinária. Eventualmente, o leitor poderá negociar com o seu inquilino que pague a cota extra, no entento, ele deverá exigir em troca algum desconto no aluguel.
Sem voto
No edital de convocação para a assembléia geral de meu condomínio, onde será feita a prestação de contas e eleição do novo síndico, consta: "... aos condôminos com acordos vigentes, junto ao condomínio, para quitação de inadimplências, não lhes são facultados o direito de manifestação e voto...". Se esses condôminos estão em dia com o condomínio e com os valores referentes aos acordos firmados, é justo não deixá-los votar ou se manifestar na assembléia? Caso essa medida não seja legal, que providências podem ser tomadas?
Luiz Gustavo S. Almeida - São Gonçalo, Rio
A questão levantada pelo leitor é polêmica. O Código Civil estabelece que somente o condômino que paga todas as contribuições condominais tem o direito de participar e votar nas assembléias (artigo 1335, II , do Código Civil). Assim, o condômino que cumpre acordo para pagamento de parcelas vencidas não estaria tecnicamente quite com as suas contribuições condominiais e não poderia votar. Contudo, outras decisões judiciais entendem que o acordo renova para o futuro o prazo de pagamento da dívida, e assim o condômino em dia com as parcelas do acordo poderia votar.
Herança
Minha mãe, eu e meu irmão herdamos um imóvel. Ela e meu irmão moram no apartamento em questão. Como já me mudei do imóvel, mas continuo sendo um dos proprietários, devo pagar as taxas em comum (IPTU e condomínio)? Ou o pagamento deve ser feito por minha mãe e meu irmão?
Ricardo Xavier - por email
Caro leitor, o imóvel é de sua propriedade também, mas é utilizado exclusivamente pela sua mãe e irmão, que podem ser os responsáveis pelo pagamento integral de todos os tributos e encargos do imóvel, inclusive da parte que cabe a você, dependendo da negociação que tenha feito com eles. Em tese, a obrigação do pagamento do IPTU é sua também, já que você possui 25% do imóvel. Mas você também teria direito a cobrar deles um percentual de aluguel pela parte do imóvel que lhe pertence.
Morador?
Minha mãe mora num condomínio. Vou a sua casa umas quatro vezes por semana e aproveito para fazer pequenos reparos mecânicos em meu carro, em frente à casa dela, o que não é proibido. A conta de luz da minha mãe está em meu nome. Pelos motivos expostos, posso me considerar morador do condomínio, com direito a usufruir dos benefícios exclusivos para moradores?
Eliézio Nogueira - por email
O leitor deverá verificar o que consta na convenção do condomínio sobre o uso de partes comuns do local e dos benefícios exclusivos para moradores. Você pode, de fato, ser considerado morador, em razão da habitualidade com que freqüenta a casa de sua mãe. No entanto, cabe certa precaução para não incomodar os demais moradores e agir de acordo com as regras vigentes e a lei.